Projeto de lei busca evitar demora no pagamento de seguro em caso de morte

O senador Wellington Fagundes (PL-MT) apresentou o Projeto de Lei 3.703/2020 que visa evitar atrasos ou “recusas injustificadas” nos pagamentos de indenizações nos casos de sinistro em seguro de vida e de assistência funerária.

“A perda de um ente querido é um dos momentos de maior sofrimento que uma pessoa pode experimentar ao longo da vida. Infelizmente, para muitas famílias, essa dor é agravada pela imensa quantidade de regras burocráticas que são colocadas como exigências para o recebimento das indenizações relacionadas a seguros de vida e seguros de assistência funerária”, afirma o senador na justificativa do projeto.

Wellington cita relatos em que seguradoras exigem, além do atestado de óbito, a apresentação de documentos complementares de difícil e demorada obtenção, “que em nada acrescem às informações já constantes da certidão de óbito”. Ele argumenta que “o único efeito prático dessas exigências é retardar o pagamento das indenizações devidas”.

Para evitar medidas protelatórias por parte das seguradoras, o projeto inclui no rol de práticas abusivas descritas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) a exigência de apresentação de documentação complementar “sempre que a certidão de óbito constituir meio de prova suficiente para confirmar a ocorrência do sinistro coberto pelo seguro”.

O texto também prevê que “é de exclusiva responsabilidade da companhia seguradora todas as providências e custos relacionados ao preenchimento de formulários médicos complementares à certidão de óbito e às perícias oficiais exigidas pela legislação sanitária, tais como honorários médicos e despesas com traslado de corpo, quando tais documentos sejam considerados necessários para a comprovação da ocorrência do sinistro coberto pelo seguro”.

Doença preexistente
Para evitar que as seguradores atrasem ou se recusem a pagar indenizações sob o argumento de doença preexistente, o projeto de Wellington Fagundes estabelece que “é ilícita a recusa de cobertura securitária, sob alegação de doença preexistente, se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado”. O senador ressalta que essa medida está baseada na Súmula nº 609 do Superior Tribunal de Justiça.

Assim, argumenta Wellington, “se não houve exame prévio, igualmente não devem ser instaurados, após a morte, procedimentos demorados com a finalidade de investigar eventual doença preexistente, de forma a obstar o pagamento da indenização”. Fonte: Agência Senado