Projeto de lei cria fundo e disciplina distribuição de honorários a procuradores do Estado

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Mudanças na forma de gestão e distribuição dos honorários advocatícios de procuradores do Estado de Goiás estão previstas em projeto de lei encaminhado à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). A proposta altera a Lei Complementar nº 58/2006 e cria o Fundo de Gestão de Honorários da Procuradoria-Geral do Estado (FGH/PGE), além do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA), que ficará responsável pela administração dos recursos.

Segundo a justificativa apresentada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a iniciativa busca adequar a legislação estadual ao entendimento firmado recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a titularidade dos honorários advocatícios pagos em favor da advocacia pública. O novo entendimento da Corte passou a ter eficácia imediata a partir de abril deste ano.

Pela proposta, os honorários de sucumbência decorrentes da atuação judicial e extrajudicial do Estado, autarquias e fundações públicas passarão a pertencer exclusivamente aos procuradores estaduais ativos e aposentados. O texto também prevê que os valores recebidos deverão observar o teto constitucional remuneratório quando somados às demais verbas recebidas pelos procuradores.

A proposta estabelece ainda que o novo fundo terá natureza pública e extraorçamentária, com patrimônio contábil segregado e conta bancária própria, sem integração à conta única do Tesouro Estadual.

Entre as fontes de receita do FGH/PGE estão os honorários de sucumbência recebidos em processos judiciais, encargos legais relacionados à cobrança de créditos do Estado, além de rendimentos de aplicações financeiras e outras receitas previstas em lei.

Já o Conselho Curador dos Honorários Advocatícios será responsável pela gestão do fundo. Entre as atribuições previstas estão a regulamentação da arrecadação e do rateio dos valores, fiscalização da destinação dos recursos, contratação de instituição financeira para administração da conta e elaboração de relatórios de transparência.

Na exposição de motivos encaminhada à Alego, o Governo de Goiás afirma que a proposta não cria novas despesas obrigatórias de caráter continuado nem implica renúncia de receita. Sustenta ainda que a medida não afronta regras do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) nem as restrições eleitorais previstas na legislação federal.