Projeto aprovado que regulamenta desistência de compra de imóvel aumenta segurança jurídica, afirma advogado

Foi encaminhado para sanção do Presidente da República, Michel Temer, projeto aprovado esta semana pelo Plenário da Câmara dos Deputados que define os valores que o comprador receberá nos casos de desistência da compra de imóvel, o chamado distrato imobiliário. Pela proposta, a construtora ficará com até 50% dos valores pagos pelo consumidor em caso de desistência da compra ou se ele parar de pagar o imóvel, para os casos regidos por Patrimônio de Afetação. A novidade, segundo o presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), Diego Amaral, traz maior segurança jurídica para o mercado.

Diego Amaral, advogado

Amaral, que é sócio do escritório Dias & Amaral Advogados Associados,  explica que a proposta estabelece que a multa de até metade do valor pago caberá quando o empreendimento tiver seu patrimônio separado do da construtora, o chamado patrimônio de afetação. Para os demais casos, a multa prevista para o comprador é de 25%, mais a entrada/corretagem, montante já aceito em parte da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, quando analisadas ações de distrato. “As empresas têm custo administrativo, comercial, jurídico e outros muito altos e patamares muito baixos de retenções significavam prejuízos altíssimos com a quebra do contrato”, assegura o advogado, que é especialista na área.

O projeto de lei já tinha sido aprovado pela Câmara em junho e, ao ser apreciado no Senado, os parlamentares modificaram o texto, que assim teve de voltar para a Câmara. Após acordo entre os deputados, o texto foi aprovado com as emendas propostas pelos senadores. A medida aprovada, conforme informa Amaral, obriga os contratos a apresentarem um quadro-resumo com as condições da negociação, que deve ter informações como preço, taxa de corretagem, forma de pagamento, índice de correção monetária, taxas de juros e as consequências da rescisão do contrato. “A medida pretende evitar que incorporador e comprador aleguem desconhecimento das principais obrigações contratadas”, afirma o advogado, que vê na legislação um avanço grande, pois segundo ele, os contratos são feitos para serem cumpridos, devendo ser revistos apenas em casos de impossibilidade real de cumprimento.

Valor atualizado

O texto estabelece o índice de 0,5% do valor atualizado do contrato por mês. Atualmente, a Justiça tem reconhecido o direito de retenção do vendedor em 1% do valor do imóvel por mês, mesma percentagem prevista no projeto de lei. A taxa de fruição deve ser paga a uma construtora pelo usufruto de um imóvel que foi ocupado por um comprador inadimplente. No caso do fim do contrato de compra de lotes, a taxa será 0,75%. O advogado entende que o percentual de fruição trazido pela nova legislação é razoável e atende a prática do mercado.

A matéria limita a dívida total aos valores já pagos pelo consumidor que deu causa à resolução do contrato, de forma a impedir que o comprador fique com saldo negativo com a incorporadora. Essas multas não se aplicam a financiamentos da Caixa Econômica Federal, como os do programa Minha Casa Minha Vida.

O atraso de até 180 dias para entrega de um imóvel não gerará ônus para a construtora e será regulamentado, assim como já aceito pela jurisprudência.

No entanto, em caso de atraso maior na entrega das chaves, o consumidor poderá desfazer o negócio e terá direito a receber tudo o que pagou de volta, além da multa prevista em contrato, em até 60 dias.