O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) anunciou em Plenário na quarta-feira (5) a apresentação de um projeto para ampliar a pena para o crime de maus-tratos a animais (PLS 470/2018). O texto também estabelece punição financeira para estabelecimentos comerciais que concorrerem para o crime.
Randolfe fez referência ao caso de um cachorro que foi espancado com um cabo de vassoura e em seguida envenenado por um segurança de uma unidade da rede de supermercados Carrefour, em Osasco (SP). Ocorrido na semana passada, o fato causou comoção e protesto nas redes sociais.
“Só construiremos uma humanidade mais pacífica quando essa humanidade compreender que pode conviver em paz com outras espécies”, declarou o senador no Plenário, pedindo agilidade na votação da matéria.
O presidente do Senado, Eunício Oliveira, elogiou a iniciativa do colega e disse que vai dar urgência de ofício à proposta. Eunicio afirmou que é criador conservacionista “de mais de mil animais, das mais diversas espécies”. Esses animais são retirados pelo Ibama de ambientes em que são identificadas condições de maus-tratos e enviados a criadores dispostos a conservar as espécies. A fazenda de preservação fica no estado de Goiás, disse o senador.
Alterações
O projeto altera a Lei 9.605, de 1998, dos crimes ambientais, para estabelecer a pena de 1 a 3 anos de detenção para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, ainda que por negligência. Hoje, a lei prevê pena de 3 meses a 1 ano para esse tipo de crime. A possibilidade de aplicação de multa fica mantida.
Ainda de acordo com o projeto, estabelecimentos comerciais que concorrerem para a prática de maus tratos, direta ou indiretamente, ainda que por omissão ou negligência, serão multados no valor de um a mil salários-mínimos. Os critérios para o valor da multa serão a gravidade e a extensão da prática de maus-tratos, a adequação e a proporcionalidade entre a prática de maus-tratos e a sanção financeira e a capacidade econômica da corporação que for multada. Os recursos arrecadados com as multas serão aplicados em entidades de recuperação, reabilitação e assistência de animais.
Na justificativa do projeto, Randolfe lembra que o crime de dano, de “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia”, previsto no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), é punido com penalidade que pode ser seis vezes maior que a prevista hoje para o crime de mutilar um animal. Para o senador, não é razoável tratar o dano a um objeto inanimado e a um ser vivo, que sente dor, com tamanha desproporção.
Na visão do autor, seu projeto pode aprimorar “a proteção ao meio ambiente e aos animais contra práticas abusivas que infligem dor e sofrimento absolutamente desnecessário a vidas de seres indefesos, que, quando bem-cuidados, só nos rendem afeto, carinho e alegrias”.