Proibição de “rolezinhos” é inconstitucional, aponta constitucionalista

Os polêmicos “rolezinhos” têm atraído a atenção de milhares de jovens e mobilizam a esfera da Justiça brasileira. Tratam-se de encontros em shoppings, parques e centros culturais, marcados pelas redes socias. Após sofrerem repressão, assumiram um caráter de protesto em todo o País.

Assustados com este novo fenômeno, shoppings centers têm entrado com ações na Justiça para impedir sua realização. Contudo, as medidas repressivas parecem não surtir o efeito de desencorajar os encontros, que podem se espalhar por todo o país a partir do próximo final de semana.

A questão despertou debates e divide opiniões sobre o direito de se reunir em tais locais e as motivações desses jovens. O advogado Otávio Forte, presidente do Instituto Goiano de Direito Constitucional e da Comissão de Direito Constitucional e Legislação da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), manifesta-se de forma contrária à proibição do movimento, considerando as garantias constitucionais de ir e vir e livre manifestação.

“Qualquer cidadão pode frequentar lugares públicos ou privados considerados públicos, como os shoppings centers. Para isso, não se pode colocar em risco os direitos fundamentais das outras pessoas, considerando as condições como lotação e segurança.”, opina o especialista.

Ele acrescenta que os shoppings podem determinar restrições para manter o controle de acesso às suas dependências, desde que sejam devidamente justificadas. “O impedimento de entrada é justo quando os ‘rolezinhos’ causam transtornos a outros visitantes e até partem para atos de violência. Nestes casos, também é justificável a repreensão policial, uma vez que a Constituição Federal resguarda a propriedade privada e a segurança da sociedade”, complementa.

Para Forte, uma forma de evitar tais conflitos seria a realização destes eventos em locais públicos, como parques e praças. “São locais que favorecem a livre manifestação de pensamento, além de oferecerem maior estrutura. Desta forma, os transtornos seriam menores e as ideias poderiam ser livremente expostas”, finaliza.