Procuradoria constitucional da OAB recomenda que organizações sociais tomem providências no combate ao coronavírus

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A Procuradoria Constitucional da OAB Nacional publicou, na sexta-feira (20), uma recomendação a todas as organizações sociais – incluindo-se igrejas e templos religiosos – para que observem as providências que asseguram o distanciamento social como medida de prevenção necessária ao enfrentamento do coronavírus. O documento também se refere às autoridades públicas, incluindo-se os Poderes Executivo Federal, Estaduais e Distrital, além do Ministério Público, para que adotem as medidas cabíveis.

O documento é assinado pelo presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, e pelo titular da Procuradoria Constitucional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Entre as premissas da recomendação, a Ordem argumenta que deve-se considerar “a experiência negativa de outros países que tardaram a tomar medidas drásticas de restrição à circulação e à aglomeração de pessoas e que vivenciam efeitos dramáticos e calamitosos da doença, incluindo altas taxas de contágio e de letalidade e o colapso dos sistemas de saúde”.

OAB também argumenta que, “entre as finalidades legítimas que autorizam a restrição ao exercício de direitos e liberdades individuais em nome do bem comum ou coletivo estão a garantia da segurança nacional, da ordem pública e da saúde pública, bem como dos direitos e liberdades das demais pessoas”.

Leia aqui a recomendação.