Novo decreto proíbe viagens de ônibus e aviões e a realização de eventos religiosos em Goiás

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Novo decreto publicado no Diário Oficial do Estado na noite desta sexta-feira (20) proíbe o ingresso e circulação, em Goiás, de transporte interestadual de passageiros, público e privado, incluindo por aplicativos, proveniente de Estado ou com passagem por Estado em que foram confirmados casos do coronavírus ou decretada situação de emergência em decorrência do Covid-19. No documento assinado pelo governador Ronaldo Caiado (DEM), também fica proibida a operação aviões com origem, escala ou conexão em estados e países com circulação do vírus.

Com relação a transporte de passageiros público ou privado, urbano e rural dentro do Estado, o decreto prevê que ele seja feito sem exceder à capacidade de passageiros sentados.

Outro ponto destacado no Decreto nº 9.638 é a proibição de entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro e alojamentos semelhantes, alojamentos turísticos e outros de curta estadia e a realização de reuniões e eventos religiosos, filosóficos, sociais e/ou associativos.

O governador do Estado também suspendeu a visitação a pacientes internados com diagnóstico de coronavírus, ressalvados os casos de necessidade de acompanhamento a crianças. Leia aqui