Maio é o mês da entrega da declaração de quitação anual de débitos pelas empresas prestadoras de serviços públicos ou privados aos consumidores, de acordo com a Lei Federal Nº 12.007, de 29 de julho de 2009. A declaração, que substitui o arquivamento de faturas mensais, compreende os meses de janeiro a dezembro de cada ano.
Os consumidores que tenham quitado todos os débitos relativos ao ano em referência (2014) têm direito à declaração. Caso não tenha utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, o consumidor terá direito à declaração dos meses em que tiveram faturamento dos débitos.
A declaração deverá ser encaminhada ao consumidor juntamente com a fatura a vencer no mês de maio, podendo ser emitida em espaço na própria fatura ou em um documento separado. Deve constar na declaração a informação de que ela substitui os comprovantes mensais. Em outras palavras, o consumidor poderá desfazer de cada conta e guardar apenas o documento de quitação.
Caso o consumidor não receba a declaração de quitação, ele deve entrar em contato com a empresa prestadora do serviço. Se não tiver resposta, poderá procurar os órgãos de defesa do consumidor.