Fiscais do Procon Goiânia, ao visitarem a Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC GO), constataram que a instituição não está cumprindo a lei municipal 8811/2009, que proíbe o uso de produtos derivados ou não do tabaco nestes ambientes, além da obrigatoriedade de afixar – em locais visíveis – cartazes informando a proibição de uso em recintos fechados. Para tanto, a PUC GO foi notificada a fazer adequação da lei, tendo o prazo de dez dias para o cumprimento das especificações.
De acordo com o diretor geral do Procon Goiânia, Miguel Tiago, a ação realizada hoje integra o Projeto Lei Antifumo, estabelecido pela parceria do órgão com a Vigilância Sanitária do Estado, e que aconteceu ontem. “Pretendemos, com esta parceria, contribuir com a divulgação e implantação da Lei Anti-fumo, visando sensibilizar e conscientizar a população da importância dos ambientes livres do fumo.” explicou o diretor.
Miguel Tiago ressaltou que, neste primeiro momento, a equipe de fiscalização somente notificará as empresas que não se adequam a lei. “A nossa função primordial é a de orientar o empresariado, caso seja constatado que não se está cumprindo o que é previsto por lei. Desta forma, são aplicadas sanções para que o direito do cidadão/consumidor seja efetivado.”
Ainda dentro das ações previstas pelo projeto Lei Antifumo, acontecerá um seminário, no dia 13 de novembro. Segundo a sub-coordenadora do Programa de Controle do Tabagismo em Ambiente de Trabalho da Secretaria Estadual de Saúde, Pollyanne de Oliveira, a parceria acontece entre diversos órgãos como Segurança Pública, Conselhos de Classe, Ministério Público, Procon e sociedade civil organizada. “Queremos divulgar a Lei Antifumo, que veio por meio do decreto 8.262, de 31 de Maio de 2014, da Presidência da República, e entrará em vigor no dia 02 de dezembro deste ano.”
Lei Antifumo
Legislação objetiva proteger a população do tabagismo passivo e contribuir para a diminuição do tabagismo entre os brasileiros. O decreto dispõe sobre a proibição do uso de produtos derivados do tabaco em ambientes coletivos fechados (local público ou privado, acessível ao público em geral ou de uso coletivo, total ou parcialmente fechado em qualquer de seus lados por parede, divisória, teto, toldo ou telhado, de forma permanente ou provisória), extinguindo totalmente os fumódromos e estabelecendo que tais ambientes sejam 100% livres do tabaco. Além disso, veta a possibilidade de propaganda comercial de produtos fumígenos até mesmo nos pontos de venda, permitindo somente a exposição dos produtos, acompanhada por mensagens sobre os malefícios provocados pelo fumo e de que a comercialização do produto é restrita a maiores de 18 anos. Fonte: Procon Goiânia

































