Procon alerta para prazo final da declaração de quitação anual

Maio é o prazo limite para a entrega da Declaração de Quitação Anual de Débitos alerta o Procon. De acordo com a Lei Federal Nº 12.007, de 29 de julho de 2009, todas as pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados são obrigadas a emitir e a encaminhar ao consumidor a declaração de quitação anual de débitos, que substitui o arquivamento de faturas mensais.

Nos casos de serviços, públicos ou privados, prestados de forma contínua, como: água, energia elétrica, telefonia, TV por assinatura, escolas e cartão de crédito, os fornecedores são obrigados a encaminhar aos seus clientes, a cada ano, a declaração de quitação de débitos referente ao ano anterior, até o mês de maio. Com este comprovante em mãos, os consumidores podem descartar os recibos mensais de quitação.

Ainda de acordo com a legislação, somente terão direito a esta declaração os consumidores que estiverem em dia com todas as parcelas ou mensalidades do ano anterior e caso algum débito seja objeto de contestação judicial, o direito à declaração de quitação será apenas dos demais meses. Se o consumidor não tiver utilizado os serviços durante todo o ano anterior, o documento constará apenas os meses em que houve fornecimento do serviço.

Caso o consumidor não receba a declaração de quitação, deverá entrar em contato com a empresa prestadora do serviço. Se não tiver resposta, poderá procurar os órgãos de defesa do consumidor.