Processos do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-GO passam a ser distribuídos de forma eletrônica e automática

Marília Costa e Silva

Processos em tramitação no Tribunal de Ética e Disciplina (TED)da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) passam a ser distribuídos de forma eletrônica e automática. A novidade atende pedido formalizado pelo advogado Alex Néder, presidente da Quinta Turma do TED.

O pedido para implantação da distribuição eletrônica
O pedido para implantação da distribuição eletrônica no TED foi feito por Alex Néder

Foi de Alex Neder também a iniciativa de propor a distribuição eletrônica e automática no Conselho Seccional da OAB-GO. O advogado conta que apresentou proposta em  12 de março de 2014, quando ainda era conselheiro seccional. Ele ressalta que outros colegas conselheiros apoiaram sua iniciativa subscrevendo o requerimento, por ele apresentado, e integralmente registrado na ata administrativa. Contudo, diz, a medida só veio a ser implantada no ano de 2015.

Distribuição no TED
Na ultima sessão plenária do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-GO, realizada no dia 15 de setembro, a proposta de estender a implantação da distribuição eletrônica aos processos do TED voltou ao debate. Na ocasião, o presidente do TED, Anderson Maximo De Holanda, informou ao pleno sobre a proposta e deu a palavra a Alex Néder. O presidente da Quinta Turma explicou aos presentes a relevância da distribuição eletrônica, que garante celeridade e transparência. “Nosso pleito foi apoiado, à unanimidade, pelos presentes”, conta Alex Néder.

Segundo Alex Néder, na mesma sessão plenária, os integrantes do TED também debateram e aprovaram o novo Regimento Interno, em razão da entrada em vigor do Novo Código de ética e Disciplina da OAB. “A sessão de aprovação do novo regimento interno contou com a participação de todos os juízes presentes que deram suas sugestões na modificação de alguns artigos, visando sempre o aperfeiçoamento do regimento”, conta Alex Néder.

Alex Néder destaca que, em razão de estender também ao TED a implantação da distribuição eletrônica, no momento da votação do novo Regimento Interno, o artigo 22 do Captulo III, Dos Procedimentos, já foi objeto de alteração na própria sessão para fazer constar a distribuição “por meio eletrônico”. “A medida é de extrema importância para toda advocacia goiana, que preza pela celeridade, igualdade, eficiência  e transparência, assegurando a todos igualdade de tratamento, perante nossa honrada instituição, que tem sido a marca dessa gestão”, frisa.