Presos por matar pai ou mãe não terão direito a saidão em Dias das Mães e dos Pais

Um projeto de lei que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) altera a Lei de Execução Penal (LEP) para proibir a saída temporária no Dia das Mães e no Dia dos Pais a presos condenados por homicídio doloso contra seus genitores. A proposta (PLS 266/2018) é de autoria do senador Pedro Chaves (PRB-MS) e aguarda escolha de relator na comissão.

De acordo com o Código Penal, o crime doloso ocorre quando o criminoso “quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo”, ao contrário do crime culposo, que é quando a pessoa provoca o resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

Reguladas pela LEP, as saídas temporárias (ou saidões) são concedidas a presos em datas comemorativas, como Natal, Páscoa e Dia das Mães. O objetivo é que os detentos do regime semiaberto possam sair da prisão para confraternizar com familiares, o que ajudaria na ressocialização dos mesmos.

Na justificativa de seu projeto, Pedro Chaves cita como exemplo o caso de Suzane Von Richthofen, sentenciada em 2006 a 39 anos de prisão por ser mandante e co-autora do assassinato dos próprios pais, ocorrido em 2002. De acordo com o senador, Suzane já usufruiu por três vezes o saidão do Dia das Mães.

“Em nosso entendimento, é imoral e socialmente inaceitável que seja concedido o benefício da saída temporária nessas datas comemorativas para condenados por homicídio doloso praticado em face de seus genitores. Ademais, por si só, o benefício não teria qualquer utilidade nesses casos, uma vez que não haveria genitor a visitar por culpa única e exclusiva do condenado.”, afirma o senador no texto.

A matéria é terminativa na CCJ e, caso não receba nenhum recurso para análise em Plenário, segue diretamente para análise da Câmara dos Deputados.