Presidente do TRF-1 derruba decisão que determinava novas eleições na OAB-GO

Desembargador Hilton Queiroz

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Hilton Queiroz, foi responsável nesta segunda-feira (24) por mais um capítulo na novela envolvendo a realização ou não de eleições na seccional goina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO). O magistrado concedeu liminar (leia abaixo) para suspender os efeitos da sentença proferida pela juíza da 20ª Vara Federal de Brasília, Adverci Rates de Abreu. Ela deferiu, no dia 2 de abril passado, pedido feito pela OAB Forte para suspender a decisão colegiada da Terceira Câmara do Conselho Federal da OAB, que deferiu os registros de candidatura de Marisvalo Cortez Amado, Thales José Jayme e Alline Rizze Coelho Oliveira Garcia, da chapa OAB que Queremos, que foi vencedora do pleito realizado em novembro de 2015. Em sua decisão, Adverci determinava ainda que fosse realizada nova eleição na OAB-GO.

O presidente do TRF-1 analisou o caso nesta segunda-feira a pedido do Conselho Federal da OAB, que solicitou que fossem suspensos os efeitos da decisão de primeiro grau por entender que ela usurpava a autonomia do CFOAB que permitiu a realização do pleito eleitoral em Goiás . O desembargador entendeu que a juíza “violou a autoridade da decisão proferida pela Corte Especial” do tribunal em fevereiro deste ano. Na época, por 14 votos a 2, o TRF-1 manteve a decisão do próprio desembargador Hilton Queiroz, que em dezembro de 2016 suspendeu liminar concedida por Adversi Rates Abreu que mandava realizar novas eleições na OAB-GO.  A Corte Especial entendeu, há cinco meses, que caso se mantivesse a liminar, isso ensejaria instabilidade institucional e lesão à ordem pública, pois colocaria em dúvida não só a lisura do processo eleitoral ocorrido em 27 de novembro 2015 como, também, o nome da própria instituição.

Questionado sobre essa nova decisão do presidente do TRF-1, o presidente da OAB-GO, Lúcio Flávio de Paiva, afirmo que “meu lema nessa gestão tem sido trabalho e confiança, pois os frutos do bom trabalho sempre aparecem. Nunca tive dúvidas da legitimidade de nossa eleição e essa decisão mais uma vez reafirma a legalidade do mandato dos atuais dirigentes da OAB-GO. Está é, aliás, a terceira decisão do TRF da 1ª Região nesse sentido. Não deixa, porém, de ser lamentável que 1 ano e 9 meses após o encerramento das eleições, a chapa perdedora, OAB Forte, ainda insista, com uma gana desmedida, em tentar obter no Judiciário aquilo que lhe foi negado nas urnas. A atual gestão foi legitimamente eleita, e isso essa nova decisão judicial reafirma; mas já passou da hora de o grupo OAB FORTE ter responsabilidade e deixar que a atual gestão trabalhe em paz e concentre seus esforços em prol da advocacia goiana”.

Liminar – Reclamação