Presidente do TJGO suspende liminar que impedia tramitação da PEC da Reforma da Previdência

Wanessa Rodrigues

O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), Walter Carlos Lemes, suspendeu a liminar que suspendia a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma da Previdência Estadual – matéria que está na pauta da Assembleia Legislativa desta semana. A medida havia sido dada pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Reinaldo Alves Ferreira, atendendo a pedido do deputado Cláudio Meirelles (PTC). Porém, a Procuradoria Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), recorreu da decisão. E, na noite de ontem (16/12), o presidente do TJGO deferiu o pedido.

A PGE-GO ingressou com o pedido sob a alegação de que a decisão liminar concedida pelo juiz Reinaldo Alves Ferreira é hábil a causar grave lesão aos interesses públicos. Aponta rombo previdenciário de R$ 2,9 bilhões e que a reforma é necessária para inclusão do estado ao regime de recuperação Fiscal-RRF. Além da necessidade de observância à decisão Supremo Tribunal Federal (STF), na ACO 3262.

A justificativa para suspensão da PEC, que atendeu a pedido do deputado Cláudio Meirelles (PTC), foi que a proposta desrespeitou as normas regimentais da Alego. Isso porque ela começou a tramitar no dia 26 de novembro e, por isso, não teve tempo de ser analisada em dez sessões ordinárias da casa. No entanto, para a PGE-GO, questões regimentais são totalmente imunes ao controle judicial prévio, como prevê o Supremo Tribunal Federal. “A decisão cujos efeitos se busca suspender caminha na contramão do entendimento pretoriano”, frisa.

Aduziu, a PGE-GO, que o entendimento doutrinário e pretoriano predominantes salientam a ausência de competência do Judiciário, a rigor, empreender controle preventivo de constitucionalidade. E que a decisão recorrida contrapõe esse entendimento, principalmente por empreender controle preventivo de processo legislativo, com fulcro em ofensa à norma regimental que dispõe sobre a forma de contagem de prazos e sobre o número de sessões ordinárias necessárias à discussão da matéria.

Ao analisar pedido, o presidente do TJGO ressaltou que que os requisitos da excepcionalidade se fazem presentes, conquanto evidenciados na plausibilidade da tese esposada e no perigo de dano à ordem pública, caso a situação permaneça na forma como alinhavado.

“Inclusive, face às consequências do ato repudiado, vez que a suspensão da Reforma da Previdência, caso mantida, irá não apenas perpetuar e aumentar o rombo nas contas públicas, mas também impedir o cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal na ACO 3262, resultando na exclusão do Estado de Goiás do Regime de Recuperação Fiscal-RRF”, disse.

Veja aqui a decisao do presidente do TJGO