Presidente do TJGO suspende 7 liminares que derrubavam cobrança da “Taxa do Agro”

O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador Carlos Alberto França, suspendeu os efeitos de sete liminares concedidas por juízes de primeiro grau que barravam a cobrança da contribuição ao Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) até o próximo dia 31 de março. A chamada “Taxa do Agro”, que incide sobre a produção agropecuária com percentual de até 1,65%, passou a vigorar no último mês de janeiro.

As liminares haviam sido concedidas sob o fundamento de que o Estado não respeitadou a anterioridade nonagesimal. A contribuição foi criada pela Lei Estadual nº 21.671/22 e regulamentada pelo Decreto nº 10.187/22, de 30 de dezembro de 2022. Ou seja, contados 90 dias, só poderia ser aplicada a partir de 31 de março. No entanto, no recurso apreciado pelo presidente do TJGO, ele acatou posicionamento da Procuradoria-Geral do Estado, que afirma que o argumento não cabe no caso.

A PGE reforçou, no recurso, que as leis questionadas não criam novo tributo, mas, sim, uma contribuição condicionante para a fruição de alguns benefícios fiscais, sendo fonte de recursos do Fundeinfra. Razão porque, segundo ela, não há necessidade de submissão da cobrança à anterioridade de 90 dias.

A decisão de Carlos França se estende não só as sete liminares concedidas, mas também a todos os outros pedidos que forem feitos no mesmo sentido. Para ele, a determinação de suspensão das liminares ocorre para evitar grave lesão à ordem e à economia pública goiana, em face do gravíssimo impacto financeiro das medidas.

Carlos França já havia suspendido, no dia 2 de março, decisão do juiz Wilton Müller Salomão, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia em favor de um produtor rural da capital. Como surgiram novas liminares, como a do magistrado Thiago Castelliano, a favor do Sindicato Rural de Jataí, a PGE-GO novamente acionou o TJGO.