O presidente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-GO), João Furtado de Mendonça Neto (foto), será multado pelo Tribunal de Contas do Estado do Estado de Goiás (TCE) em R$ 28.126,39 por descumprimento da decisão expedida na semana passada de suspender a abertura da licitação para a vistoria veicular. Mesmo diante da medida cautelar, a primeira fase do processo foi realizada na última segunda-feira.
Para o conselheiro-relator, Sebastião Tejota, tal conduta “afrontou a autoridade do Tribunal de Contas como órgão fiscalizador de índole constitucional”, sendo o descumprimento da decisão suficiente para a aplicação da multa prevista em lei. A decisão prevê ainda que, em caso de descumprimento, o valor seja descontado nos vencimentos do presidente do Detran. João Furtado, no entanto, deve recorrer da pena aplicada.
Para justificar a abertura das propostas das empresas interessadas em pleitear a concessão pública do serviço de vistoria veicular técnica e óptica, o Detran alegou no site da instituição, que não foi comunicado oficialmente sobre a ilegalidade do processo. O TCE, no entanto, afirma que o presidente do Detran foi devidamente intimado no dia 30 de maio, mas, ainda assim, optou por dar continuidade ao certame.
A multa foi aplicada pelo Acórdão n° 1572/2014, aprovado ontem, em sessão plenária, com decisão unânime dos conselheiros. O documento referenda integralmente a medida cautelar adotada na última quinta-feira pelo conselheiro Sebastião Tejota, que determinou a suspensão do processo. Pelo acórdão aprovado, João Furtado fica intimado a quitar a dívida no prazo de 15 dias ou apresentar recurso.
O TCE-GO também vai citar a autoridade para que apresente justificativas acerca da continuidade do certame, advertindo-o da possibilidade de outras penalidades administrativas fixadas em lei, inclusive nova multa. Na segunda-feira, seis candidatas entregaram as propostas de habilitação, que devem ser avaliadas em uma segunda etapa. As concorrentes disputam cinco lotes, abrangendo 84 cidades-polos que possibilitarão o oferecimento do serviço em todo o território goiano.
Em nota, a presidência do Detran reiterou o respeito à Corte e ao seu papel constitucional de controle das despesas públicas, mas informou que vai apresentar recurso em desfavor da multa arbitrada. De acordo com o texto, o presidente suspendeu o processo licitatório, a partir do momento em que tomou ciência formal da medida cautelar contra a licitação do serviço de vistoria técnica e óptica. “Não havendo, portanto, de se falar em descumprimento”, diz a nota.
‘Equívoco’
Ainda de acordo com a resposta enviada pelo órgão, o Detran irá apresentar recurso também em desfavor da medida cautelar por acreditar na lisura do processo. “A autarquia crê que houve um equívoco que resultou na confusão entre o edital revogado e o novo edital, pois alguns pontos que serviram de argumento para a decisão não figuram no novo edital”, informa o texto. Além disso, o Detran alega não ter garantido o seu direito de defesa.
Os indícios de ilegalidade que levaram o TCE a adotar a cautelar foram a impossibilidade de delegação dos serviços de vistoria veicular, a escolha do tipo de licitação, os critérios de julgamento da proposta, o plano de qualidade exigido das licitantes, o repasse de recursos públicos a uma organização social, a Organização das Voluntárias de Goiás (OVG), e exigências injustificadas à participação de consórcios.
Além das unidades de atendimento, o edital prevê a implantação de uma central de monitoramento na sede do Detran, em Goiânia. A unidade possibilitará a fiscalização online de todos os serviços realizados pelas permissionárias na capital e no interior do Estado. Pelo edital, é exigida das concorrentes a tecnologia necessária para detectar fraudes em chassis de veículos e para prevenir e combater fraudes em documentos. (Com Imprensa TCE)
Suspenso pregão para locação de veículos
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a suspensão do pregão presencial para a locação de veículos automotores pela Secretaria de Segurança Pública (SSP). A decisão cautelar foi tomada ontem, por acórdão relatado pelo conselheiro Sebastião Tejota, em sessão plenária. O documento concede prazo de 15 dias para a correção das impropriedades apontadas, caso haja interesse na continuidade da contratação.
A licitação questionada prevê a contratação de empresa especializada para prestar serviços de locação de veículos automotores, com manutenção preventiva e corretiva, limpeza, seguro, guincho e serviço de rastreamento, com quilometragem livre, atendendo as necessidades dos órgãos de segurança pública do Estado, pelo período de 24 meses, com valor estimado em R$ 118 milhões.
O relator explicou que a medida cautelar é recurso do TCE para coibir eventual dano irreparável ou lesão de direito, até que se defina o direito questionado. Ela somente é adotada quando estão presentes no processo os requisitos do fumus boni juris, que são os indícios de ilegalidade, e do periculum in mora, que seria o perigo de demorar a agir preventivamente. Fonte: Jornal O Hoje
































