Prefeitura de Uruaçu terá de pagar folhas salariais em até 72 horas

O juiz Leonardo Naciff Bezerra, da comarca de Uruaçu, acatou os pedidos do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da cidade e determinou, em tutela de urgência, que a prefeitura local pague as folhas salariais dos servidores referentes ao mês de dezembro de 2016 e o 13º salário a partir dos meses de janeiro a abril de 2017. A decisão terá de ser cumprida pelo Executivo municipal em até 72 horas, a serem contadas a partir da intimação da liminar.

Caso descumpra determinação judicial, o chefe do Executivo poderá incorrer em crime de desobediência, bem como ainda eventual bloqueio das contas públicas.

O sindicato ajuizou ação alegando que o município não pagou o salário dos servidores no mês de dezembro de 2016, bem como o 13º salário a partir de agosto do mesmo ano e, por isso, requereu liminarmente o bloqueio das verbas públicas para o pagamento dos salários.

O município se manifestou argumentando que o bloqueio de verbas públicas seria medida desprovida de razoabilidade, podendo causar grave lesão e de difícil reparação.

Leonardo Naciff, entretanto, pontuou que ao analisar as alegações, acostadas aos autos pelo sindicato, evidencia-se que os servidores não receberam o salário do mês de dezembro de 2016, o que contraria o artigo 111, da Lei Orgânica do Municipal, que dispõe que “se toda folha de pagamento não for quitada até o décimo dia útil, o município não poderá saldar nenhum outro compromisso”.

O magistrado acrescentou que “o pagamento ao servidor público, com a necessária pontualidade, constitui dever intransferível da administração municipal, por se tratar de direito liquido e certo, pois possui caráter de verba alimentar, razão porque precisa ser respeitado pela administração pública vez que é indispensável para a garantia da vida e da dignidade do servidor”.

Sobre o pedido de pagamento do 13º salário a partir de agosto de 2016, Leandro Naciff explicou que “adoto como fundamento as mesmas razões explicitas acima, todavia, já foi determinado em sentença o pagamento dos 13º salário de agosto de 2016. Assim, será deferido o pedido de tutela de urgência, mas tão somente a partir de janeiro até abril de 2017”, finalizou o magistrado. Fonte: TJGO

Processo 201700923638