Prefeitura de Formosa faz acordo para nomear aprovados em concurso da Guarda Municipal

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A 6ª Promotoria de Justiça de Formosa firmou acordo judicial, nos autos de ação civil pública (ACP) movida em desfavor do município de Formosa, para nomeação de candidatos aprovados em concurso público para a Guarda Municipal. Ficou definido que serão nomeados 34 candidatos aprovados dentro do número de vagas, no prazo de 30 dias.

Pelo acordo, firmado na última segunda-feira (3/5), caso não sejam preenchidas as vagas, deverão ser realizadas novas nomeações até 31 de janeiro do ano que vem, e nomeações sucessivas, mensalmente, até que sejam efetivamente providos os 34 cargos de guarda municipal.

A promotora de Justiça Andrea Beatriz Rodrigues de Barcelos, signatária do acordo, informou que o concurso foi realizado pelo Edital 3/2014, cujo prazo de validade foi prorrogado, mas suspenso no ano passado, em decorrência do decreto de calamidade pública pela pandemia do novo coronavírus.

Andrea Beatriz Rodrigues de Barcelos explicou que a Lei Complementar 173/2020 proíbe a admissão de candidatos aprovados até 31 de dezembro de 2021, exceto para preencher vacâncias. No caso específico de Formosa, o MP-GO verificou que a exceção se aplica ao concurso, uma vez que ocorreram 62 vacâncias desde a realização do concurso anterior, de 2010.

Ação proposta em 2020

A ACP foi ajuizada pelo MP-GO em agosto de 2020, após recebimento de representação informando sobre a falta de nomeação dos aprovados em concurso público realizado em 2014 para os cargos vagos de guarda municipal do município de Formosa. De acordo com a representação, o último concurso para provimento da Guarda Municipal ocorreu em 2014, tendo sido homologado em 30 de junho de 2016, com validade expirada em 30 de junho de 2020, sem que nenhum dos aprovados tenha sido convocado.

A promotora de Justiça relatou que o município, em 2014, publicou o Edital 3/2014, para o preenchimento do cargo de guarda municipal 3ª Classe, oferecendo 34 vagas imediatas, sendo 2 vagas imediatas para pessoa com deficiência, e 102 para cadastro de reserva. Após a homologação do resultado e a prorrogação do prazo de validade, nenhum dos 34 aprovados para as vagas imediatas foi nomeado. Quanto aos cargos destinados ao cadastro de reserva, de acordo com Andrea Beatriz Rodrigues de Barcelos, a Lei Municipal 545/19 criou 361 cargos de guarda municipal, estando preenchidos atualmente 197, de modo que existem 164 cargos vagos.

Horas extras

A integrante do MP argumentou, na ACP, que foi feita previsão na Lei Orçamentária Anual 548/2019, para 2020, de despesa com segurança pública no valor de R$ 7.893.780,00, já incluídos os gastos com a nomeação dos guardas municipais. Afirmou ainda que a Guarda Municipal de Formosa vinha concedendo diversas horas extras aos seus integrantes, em razão do déficit de servidores.

A Guarda Municipal de Formosa possui 197 servidores, todos concursados e efetivos, porém com 144 atuando efetivamente como guardas municipais. Foi apurada a existência de 29 guardas municipais por plantão de 12 horas, para 97 postos de atribuição municipal, distribuídos em 5 plantões, além de ordens de serviço e solicitação via telefone funcional para atendimento imediato.

O MP-GO apurou que a falta de preenchimento de cargos de guarda municipal acarreta, por plantão de 12 horas, a necessidade de 924 horas extras, sendo necessário um acréscimo de 77 guardas por plantão ou escala extraordinária para suprir o déficit de servidores. Andrea Beatriz Rodrigues de Barcelos afirmou, na ACP, que os aprovados dentro do número de vagas para o concurso público têm direito à nomeação, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal. Além disso, há a necessidade comprovada de preenchimento imediato dos 77 cargos de guarda municipal, sendo 34 aprovados dentro do número de vagas e 43 do cadastro de reserva.

Na ACP, a promotora de Justiça requereu a nomeação dos 34 candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto no Edital 3/2014, para os cargos de guarda municipal, bem como os 43 primeiros aprovados no cadastro de reserva, sob pena de multa diária pessoal ao prefeito Gustavo Marques de R$ 1 mil, em caso de descumprimento. Fonte: MP-GO