A prefeitura de Caldas Novas terá de pagar indenização no valor de R$ 15 mil, a título de danos morais, a uma servidora que foi exonerada do cargo de procuradora jurídica do município. Ela teve de deixar a função depois que lei complementar que aumentava o número de vagas no local foi considerada inconstitucional. A determinação é da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Os magistrados seguiram voto do relator, desembargador Fausto Moreira Diniz.

































