Prefeito e secretária de Assistência Social acionados por uso irregular de veículo público

A promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa em desfavor do prefeito de Três Ranchos, Rolvander Pereira Wanderley, e da sua mulher, a secretária municipal de Assistência Social, Danilla Vieira da Silva.

Segundo consta, Danilla utilizava o veículo Corolla Spacio, doado ao município pela Receita Federal, para fins pessoais, como ir ao salão de beleza, a padaria, buscar os filhos na escola e até mesmo dirigir-se à fazenda. Ainda, conforme o apurado, a então secretária municipal mantinha o veículo em sua residência, utilizando-o fora do expediente e em fins de semana.

O fato de Danilla, que é mulher do prefeito, manter o carro consigo 24 horas por dia comprovou que o uso era de conhecimento do prefeito, a quem cabe a autorização para utilização dos veículos públicos. Para a promotora, apesar de Danilla ser servidora pública e ocupar cargo em comissão, sua atuação não incluía utilizar bem público para atender interesses particulares. Assim, a ação considera que Rolvander Pereira, ao consentir, e Danilla, ao usufruir de carro público às custas dos cofres municipais, violaram os princípios constitucionais que regem a administração pública e geraram lesão ao erário, configurando improbidade administrativa.

Diante disso, o MP requer que o prefeito de Três Ranchos e a secretária sejam condenados nas sanções previstas no artigo 12, incisos I, II e III, da Lei de Improbidade Administrativa que incluem ressarcimento integral do dano ao patrimônio público, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos. Requer também que ambos sejam condenados ao pagamento de multa civil de até três vezes o valor dos danos causados ao erário.

Além disso, quer que sejam requisitadas, através de ofício, cópias de todas as comandas ou notas de fornecimento de combustível referentes ao abastecimento do carro utilizado por Danilla, de todo o período em que o veículo esteve a disposição do município. (Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)