Prefeito é acionado por não quitar folha de pagamento de servidores

Os promotores de Justiça Cauê Alves Ponce Liones e Margarida Bittencourt da Silva Liones estão acionando o município de Amorinópolis e o prefeito João Martins Ferreira por deixarem de pagar o salário, refente ao mês de dezembro de 2012, a 127 servidores públicos.

No ano passado, foi instaurado inquérito civil público para apurar a falta de pagamento dos salários de dezembro de 2012 do funcionalismo público, bem como a prática de ato de improbidade administrativa pelo prefeito João Martins. Ao final das investigações, foi comprovado que 127 servidores não receberam a quitação da folha de pagamento de dezembro.

Na tentativa de sanar o problema, o MP expediu recomendação ao prefeito para que, em 30 dias, promovesse o pagamento da remuneração dos servidores públicos em atraso, incluído o 13º, com prioridade aos demais débitos existentes. Porém, João Martins deixou de acolher a recomendação, alegando que a gestão anterior deixou que cumprir obrigação instituída na Lei de Responsabilidade Fiscal e que não seria o caso de priorizar o pagamento dos servidores. Na oportunidade, ele informou que 100 funcionários haviam recebido, restando apenas os 127, cuja soma das folhas de pagamento atinge R$ 128.231,54.

Mas, apesar de alegar dificuldade financeira, os promotores apuraram atos de irresponsabilidade na gestão do prefeito. Em 2013, o Tribunal de Contas dos Municípios apontou que João Martins não adotou medidas para buscar o equilíbrio entre receita e despesas, ampliando a dívida da prefeitura de Amorinópolis de R$ 1.545.297,76 para R$ 2.121.609,60.

Além disso, entre 2013 e 2016, João Martins teria firmado contratos superfaturados de locação de veículos, gerando gastos necessários e que seriam suficientes para pagar os salários atrasados dos servidores públicos. Em um dos contratos, o atual prefeito pagou R$ 71.992,90 para o aluguel de uma caminhonete, avaliada em R$ 23.011,00, pelo período de três anos, mesmo existindo no patrimônio da prefeitura uma caminhonete F1000. Em outro contrato, João Martins pagou R$ 118.313,60 para locação de um caminhão, apesar de haver cinco caminhões de mesmo modelo disponíveis na prefeitura.

Para os promotores, o prefeito efetuou gastos de forma irresponsável e não recomendada, tendo em vista que o município empregou altos valores para aluguel e manutenção de bens que não são definitivamente seus. João Martins também, ao tentar atribuir responsabilidade à gestão passada, omitiu-se em seu dever de gerir bem os recursos públicos, ofendendo os princípios da legalidade, eficiência, impessoalidade e moralidade. Ofendeu também o princípio da responsabilidade fiscal.

Considerando que a remuneração do trabalhador é direito estabelecido em Constituição Federal, os promotores requerem a condenação de João Martins Ferreira nas sanções do artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) pela ofensa aos princípios da administração pública. Requerem também a condenação do município de Amorinópolis à obrigação de quitar a folha de pagamento referente a dezembro de 2012, no total de R$ 128.231,54, com juros a partir da citação e correção monetária a partir do dia 5 de janeiro de 2013, data em que deveria ser depositado o pagamento.  Fonte: MP-GO