Prazo para recursos contra 1ª fase do XXXIII Exame de Ordem começa no dia 1º e bacharéis já se mobilizam contra diversas questões

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Marília Costa e Silva

No próximo dia 1º de novembro, a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil deve divulgar o resultado preliminar da prova da 1ª fase XXXIII Exame de Ordem Unificado (EOU). A exemplo do que ocorreu no XXXII EOU, este exame também promete muita polêmica. É que bacharéis e estudante dos últimos semestres do curso de Direito que fizeram a prova prometem contestar várias questões que foram aplicadas nas provas do dia 17 de outubro passado.

Inicialmente, a OAB avisou, no dia 19 de outubro, que vai anular apenas a questão de número 59 do caderno de prova tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4 da prova objetiva do XXXIII Exame de Ordem Unificado (EOU). O motivo seria a imprecisão no enunciado da questão, objeto de errata. A respectiva pontuação será atribuída a todos os examinandos, nos termos dos itens 5.9 e 5.9.1 do edital de abertura.

Mas a exemplo do que ocorreu no XXXII EOU, candidatos que fizeram a prova reclamam que muitas questões, não só a número 59, estão viciadas, devendo, portanto, ser anuladas. E para isso, o advogado Pedro Auar, que tem representado bacharéis de todo o País em ações judiciais envolvendo a seleção da OAB, recomenda que todos recorram administrativamente de todas as questões passíveis de anulação.

E a recomendação, diz ele, não é só para aqueles que não obtiveram a nota mínima exigida para realizarem a segunda etapa do certame. “Todos que participaram da prova e foram submetidos a questões viciadas devem se manifestar”, recomenda. Foram 80 questões, e quem acertar 50% da prova está apto para a segunda etapa marcada para 12 de dezembro.

O recurso administrativo, segundo o advogado, está previsto na Cláusula 5.9 do Edital. E terá efeito erga omnes. Ou seja, uma vez anulada a questão para um candidato, a decisão será estendida a todos os demais. Para Pedro Auar, a via administrativa é apenas primeira disponível para os candidatos. Mas caso a OAB não anule de ofício e tão pouco acate os recursos administrativos, quem participou da prova pode judicializar, sim, as demandas.

Direito do examinando

A judicialização, como ocorreu no XXXII em que candidatos questionaram até 14 questões aplicadas, é um direito do bacharel. “E acredito que, caso a OAB não acate os recursos administrativos, podem ocorrer ações judiciais em cascata, o que pode desgastar a imagem da OAB e da Fundação Getúlio Vargas, que é quem aplica as provas do EOU”, afirma o causídico do Rio de Janeiro.

Eventuais questionamentos contra questões da prova devem obedecer o prazo recursal do resultado preliminar da 1ª fase, no período de 12 horas do dia 2 de novembro às 12 horas do dia 4 seguinte. Quem promete apresentar recurso é a estudante Kelly Sousa. Ela acertou 39 das 80 questões, faltando, então, apenas uma para ficar apta para a segunda etapa da seleção.

No entanto, ela garante que irá se insurgir contra quatro questões. “Quero ajudar não só a mim, que preciso de apenas um ponto, mas todos os candidatos que serão prejudicados por erros em questões envolvendo Direito do Trabalho, Tributário e Civil e Estatuto da Criança e do Adolescente”, frisa a bacharel.

Quem também já está preparando recurso administrativo contra quatro questões é bacharel Laís Fernandes. Inscrita pela terceira vez no exame da OAB, ela admite que o grau de dificuldade da prova é médio, mas ressalva que existem matérias nas quais o grau de complexidade foi muito alto. Por ter feito apenas 37 pontos, ele promete recurso contra as seguintes questões: a 75, de Direito Processual do Trabalho; a 42, do ECA; a 41, de Direito Civil; e a 75, de Direito Processual do Trabalho. Essas mesmas questões serão objeto de recurso do bacharel André Valcacer, que considera que todas elas apresentam erros graves.

Como prova da imprecisão das questões, os dois candidatos citam o exemplo da questão 24, que versa sobre Direito Tributário. Para os candidatos, ela apresenta enunciado mal elaborado, mencionando o início do prazo prescricional de maneira incorreta. “E nas alternativas disponíveis não foi apresentada aquela com a resposta correta”, reclamam Laís e André.

Desacordo com o edital

Ouvido pelo Rota Jurídica, o advogado Luís José Marques Pierre, professor há quase 10 anos, sempre atuando em exames preparatórios da OAB, afirma que o Exame de Ordem possui questões de diversos níveis de dificuldade, tal como um exame desse porte deve possuir. “Ocorre que algumas questões e matérias que são cobradas estão em desacordo com o edital por diversos aspectos. Algumas matérias cobradas não estão elencadas no edital (como exemplo a questão referente ao rito sumário)”, aponta.

Segundo ele, o maior problema enfrentado pelos examinandos é a grande quantidade de erros materiais e questões que não possuem alternativas corretas. “Algumas delas são montadas com o intuito de serem complexas, mas ocorre que o direito é uma ciência viva que se transforma diariamente e possui muitas ramificações. Quando o examinador elabora uma resposta absoluta, existe a presunção de que não existem exceções, o que não é a regra no Direito”, frisa.

Neste último exame, conforme Pierre, algumas questões possuíam afirmações absolutas que contrariavam súmulas do Tribunal Superior do Trabalho e a jurisprudência consolidada. Quando um aluno se depara com questões desse tipo e não encontra uma alternativa correta, ele se desequilibra emocionalmente pois perde a segurança.

Como especialista trabalhista, ele entende que existem três questões erradas em direito do trabalho e uma questão errada em processo do trabalho, essas quatro questões contrariam súmulas ou possuem erros, tal como falta de informação para uma análise correta do enunciado.

A professora Ana Paula de Petta, que atua desde 2003 em cursos preparatórios para OAB, sempre com disciplinas de Direito Penal e Processo Penal, também entende que a Ordem, na ânsia de selecionar estudantes que chegam das mais de 1,5 mil faculdades em todo o País com um mínimo de conhecimento para ser advogado, penaliza, sim, os bacharéis. “O que percebo é que a OAB demonstra intenção cada vez maior de trazer provas mais complexas, que até aqueles candidatos mais preparados não conseguem responder”, pondera.

Prova disso, ela cita a primeira fase do XXXII Exame de Ordem. Nela, a professora considera que o nível de dificuldade foi o mesmo exigido em concursos públicos como o da magistratura. Ela cita ainda o caso de uma questão, que passou a ser chamada de Valentim, que tratava da reincidência. “Esta exigiu um raciocínio da acusação e não defesa, prejudicando o examinando”, explica, avisando que mesmo com diversos recursos a questão não foi anulada pela banca examinadora.

Já no Exame XXXIII, ela cita que uma questão envolvendo a Lei de Contravenções teve de receber errata feita durante a própria prova, o que prejudicou muitos examinandos. Posteriormente, a questão foi anulada pela OAB. “Então pergunto, qual o preço que se paga por se fazer uma prova tão difícil. E acredita que dá para fazer uma prova que cobre o mínimo exigido para um bacharel mas que seja bem elaborada”.

Saiba mais sobre questões passíveis de anulação OAB