Prazo de reaproveitamento da 1ª fase do XXXII Exame de Ordem Unificado na próxima prova da OAB vai até dia 30

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O prazo para o pedido de reaproveitamento da 1ª fase do XXXII Exame de Ordem Unificado e inscrição automática dos ausentes na 2ª fase do XXXII Exame de Ordem Unificado vai até 14 horas do dia 30 de setembro. É o que prevê as disposições contidas no edital complementar e no edital de abertura do XXXIII Exame de Ordem Unificado, de 11 de agosto de 2021.

O examinando que desejar reaproveitar o resultado de aprovação na 1ª fase do XXXII Exame de Ordem Unificado deverá, exclusivamente via internet, acessar o link de inscrição que será disponibilizado na página do Exame em curso, no endereço eletrônico http://oab.fgv.br, e, após o preenchimento das informações, imprimir e efetuar o pagamento do boleto bancário correspondente.

Poderão utilizar o reaproveitamento os examinandos aprovados na 1ª fase do XXXII Exame que tenham sido reprovados, ausentes ou eliminados na 2ª fase do XXXII Exame de Ordem Unificado e os examinandos oriundos do reaproveitamento da 1ª fase do XXXI (EOU) que optaram pela não realização da prova prático-profissional do XXXII Exame de ordem Unificado.

Resultado final

Os examinandos já podem conferir o resultado definitivo da prova prático-profissional (2ª fase) do XXXI Exame de Ordem Unificado, após a análise dos recursos interpostos. A OAB Nacional, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, e a Fundação Getulio Vargas divulgaram na última sexta-feira (24), a lista dos aprovados.

A consulta individual ao espelho de correção da Prova Prático-Profissional e reposta ao recurso interposto pode ser verificada na área de acompanhamento do candidato disponibilizada pela FGV.

O Exame de Ordem Unificado é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o Estatuto da Advocacia. Ele pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.

Saiba mais sobre como questões passíveis de anulação OAB