Portaria proíbe vacinação contra febre aftosa em sete Estados, incluindo Goiás

Publicidade

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou a Portaria nº 574 que proíbe o armazenamento, a comercialização e o uso de vacinas contra a febre aftosa no Distrito Federal e nos estados do Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins pertencentes ao Bloco IV do Plano Estratégico 2017-2026, do Programa Nacional de Erradicação da Febre Aftosa (PE-PNEFA).

A medida dá continuidade ao avanço do Plano Estratégico que tem como objetivo criar e manter condições sustentáveis para garantir o status de país livre da febre aftosa e ampliar as zonas livres de febre aftosa sem vacinação, protegendo o patrimônio pecuário nacional e gerando o máximo de benefícios aos atores envolvidos e à sociedade brasileira.

“O Brasil tem um plano estratégico para se tornar livre de febre aftosa sem vacinação, com reconhecimento internacional pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), até 2026 e essa proibição, nesses sete estados, faz parte desse Plano”, afirma o diretor do Departamento de Saúde Animal, Eduardo de Azevedo.

As sete unidades Federativas, que não precisarão mais vacinar seu rebanho bovino e bubalino contra a febre aftosa, somam aproximadamente 113 milhões de cabeças, representando cerca de 48% do rebanho total do País. A retirada da vacinação suspende alguns custos, gerando um benefício imediato aos produtores e uma oportunidade para que parte dos recursos seja redirecionado para ajudar no custeio e investimentos necessários à manutenção do status sanitário alcançado.

O Brasil é um dos maiores produtores e exportadores de carne bovina do mundo, sendo responsável por cerca de 15% da produção global de carne bovina e por 20% das exportações mundiais. Em 2022, o Brasil exportou mais de 2,26 milhões de toneladas de carne bovina, gerando uma receita de cerca de US$ 13 bilhões. Além disso, o setor pecuário é responsável por cerca de 30% do PIB do agronegócio brasileiro, que representa cerca de 21% do PIB total do país.

O processo de reconhecimento de zonas livres de febre aftosa sem vacinação também beneficiará outras importantes cadeias produtivas, como a de suínos, onde o Brasil possui destaque no cenário mundial, sendo o 4º maior produtor e exportador.

“Um dos critérios para a importação de produtos de origem animal é a condição sanitária do país exportador. Países ou zonas que são livres de febre aftosa sem vacinação têm acesso a mercados mais exigentes e que remuneram melhor, uma vez que essa doença representa um grande risco para a produção”, explica o diretor.

Neste momento, não haverá restrição na movimentação de animais e de produtos entre os estados do Bloco IV e as demais UFs que ainda praticam a vacinação contra a febre aftosa no país. Isso porque o pleito brasileiro para o reconhecimento internacional de zona livre sem vacinação não será apresentado à Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) neste ano de 2023, dando tempo para que outros Estados do Bloco IV executem as ações necessárias para a suspensão da vacinação e o pleito seja apresentado posteriormente, de forma conjunta.

Atualmente, no Brasil, somente os estados de Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul, Acre, Rondônia e partes do Amazonas e do Mato Grosso têm a certificação internacional de zona livre de febre aftosa sem vacinação.

Ampliação

Para as demais unidades da Federação que ainda não avançaram, o diretor recomenda que os governos estaduais continuem apoiando o Serviço Veterinário Oficial (SVO) nas ações a serem desenvolvidas para a continuidade da substituição gradual da vacinação contra a febre aftosa em todo o território brasileiro. Este é um trabalho que precisa da participação de todos.

“Precisamos do apoio de todas as autoridades do setor público e privado para que o Brasil se torne livre de febre aftosa sem vacinação e para termos um Serviço Veterinário e setor produtivo cada vez mais preparados para detecção precoce de casos suspeitos de febre aftosa e resposta rápida a qualquer emergência”, destaca Eduardo.