Portaria mantém serviços essenciais nas repartições públicas de Goiás com atendimento presencial

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Publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, dia 29, Portaria nº 230/2020, da Secretaria de Estado da Administração, mantendo a prestação dos serviços presenciais essenciais nas repartições públicas estaduais, inclusive nas unidades de atendimento Vapt Vupt.

A medida é de acordo com o Decreto nº 9.700, de 27 de julho de 2020, do Governo de Goiás, como a possibilidade de que cada titular de órgão ou entidade determine quais servidores deverão permanecer em regime de trabalho presencial, respeitada a vedação aos integrantes de grupos de risco assim comprovados por documentação hábil.

Permanece suspensa a realização de eventos com aglomerações de pessoas relacionados a treinamentos, congressos, seminários e workshops, exceto quando a sua realização for de extrema necessidade pública, assim declarada pelo Chefe do Poder Executivo, não se incluindo nesse rol os atendimentos presenciais e as reuniões, observadas as medidas protetivas de higiene e distanciamento entre os presentes.

Plano de Ação
Os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo devem seguir as orientações do Plano de Ação, Prevenção e Controle da exposição ao novo Coronavírus / Covid-19 e promover a divulgação aos servidores e colaboradores no âmbito de sua Pasta. O Plano de Ação estará disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Administração

Aos atendimentos periciais pela Junta Médica Oficial do Estado, nos termos da Portaria nº 170/2020-Sead, acrescentam-se as seguintes orientações: o servidor poderá apresentar atestado de médico particular, em substituição ao relatório médico assistente, para fins de análise, desde que esteja legível, sem rasuras e contenha assinatura e carimbo com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), bem como informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID) e o prazo estimado do repouso necessário.

A Junta Médica Oficial do Estado poderá requisitar mais informações, solicitar ao servidor a realização de exames complementares ou de comparecimento presencial, agendado nas condições estabelecidas na Portaria nº 170, caso os julgue necessários, devendo os médicos peritos manifestarem expressamente tal entendimento no Laudo Médico Oficial.

A portaria, já está em vigor, assinada pelo secretário Bruno Magalhães D’Abadia está disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Administração, endereço www.administracao.go.gov.br .