Portaria conjunta institui Central de Vagas no Sistema Estadual Socioeducativo

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Portaria Conjunta assinada em solenidade na tarde desta quinta-feira (07), no salão nobre da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), entre representantes do Poder Judiciário, Poder Executivo, Ministério Público e Defensoria Pública, institui a Central de Vagas no Sistema Estadual Socioeducativo.

Ela será responsável por receber e processar as solicitações formuladas e encaminhadas pelo Poder Judiciário, cabendo a indicação de disponibilidade de alocação de adolescente em unidade de atendimento ou, em caso de indisponibilidade, sua inclusão na lista de espera até a liberação de vaga. Caso o adolescente for alocado em unidade de atendimento que não seja a estabelecida em sistema de regionalização, por ausência de vaga, a Central de Vagas deverá, no prazo de dez dias, disponibilizar vaga adequada na regional de domicílio do adolescente.

Para o juiz auxiliar da Presidência Reinaldo Dutra, “o novo sistema vai garantir clareza, isonomia e segurança jurídica para a destinação de vagas aos adolescentes apreendidos”. O coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização Carcerário (GMF) da Infância e Juventude, juiz Carlos José Limongi Sterse, afirmou que a Central de Vagas “é uma evolução, na busca de respeitar o ser humano em sua integralidade, com objetivo de transformar vidas”.

A implantação e execução da Central de Vagas será de competência da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, por meio da Superintendência do Sistema Socioeducativo.

Princípios e objetivos

De acordo com a Portaria Conjunta, a Central de Vagas possui como princípios a dignidade da pessoa humana; brevidade e excepcionalidade da medida socioeducativa; prioridade absoluta à criança e ao adolescente; convivência familiar e comunitária e temporalidade da medida socioeducativa.

Além de padronizar a análise dos pedidos de vagas e de transferências nas unidades socioeducativas do Estado, a Central de Vagas tem, também, o objetivo de impedir a superlotação das unidades, além de promover o fortalecimento da socioeducação.

O órgão vai trabalhar para que nenhum adolescente ingresse ou permaneça em unidade de atendimento socioeducativo sem ordem escrita da autoridade judiciária competente e assegurará ao socioeducando o cumprimento da medida de internação na mesma localidade, ou na mais próxima, do domicílio de seus pais ou responsáveis.

A Central de Vagas analisará as solicitações de vagas considerando a ordem cronológica de recebimento e atualizará a lista de espera dos adolescentes, não ultrapassando o percentual de 100% da taxa de ocupação nas unidades socioeducativas. Com informações do TJGO