Portador de HIV deve conhecer seus direitos e, caso se sinta lesado, deve procurar orientação jurídica, alerta advogado

Apesar dos avanços no tratamento que permitem pessoas portadoras de HIV viverem normalmente, são comuns casos de discriminação no mercado de trabalho, dificuldades de acesso a vagas de concursos públicos e progressão da carreira. Porém, o advogado Daniel Assunção, do escritório Daniel Assunção Advogados, explica que a legislação brasileira proíbe qualquer tipo de discriminação neste sentido. “É importante que as pessoas que convivem com o vírus conheçam seus direitos e, caso se sintam lesadas de alguma forma, em qualquer espaço, procurem orientação jurídica”, destaca.

Segundo ele, o artigo 5º da Constituição Federal proíbe qualquer tipo de discriminação, valendo inclusive para portadores de HIV. Além disso, ele ressalta que a Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus HIV/Aids menciona especificamente sobre as relações de trabalho.

Em seu artigo VI, a Declaração prevê: “todo portador do vírus tem direito à participação em todos os aspectos da vida social. Toda ação que visar a recusar aos portadores do HIV/aids um emprego, um alojamento, uma assistência ou a privá-los disso, ou que tenda a restringi-los à participação em atividades coletivas, escolares e militares, deve ser considerada discriminatória e ser punida por lei.”

Daniel Assunção pontua, ainda, que o portador sofre tais consequências até mesmo em sede de concurso público, sendo impedido o seu acesso a cargos em razão da doença. Recentemente, por exemplo, ele atuou no caso de um candidato do concurso público da Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO), portador de HIV, que recorreu à Justiça para garantir o direito de prosseguir no certame.

Mesmo aprovado nas provas objetiva e discursiva e, posteriormente, no Teste de Avaliação Física, ele foi reprovado na Avaliação Médica por ser soropositivo. “Então, recorremos à Justiça para que seja inadmitida a eliminação em face de critério discriminatório, observando as disposições do artigo 5° da Constituição Federal, bem como a Lei 12.984/2014 e Lei Estadual 12.595/1995, assegurando a participação no certame”, explica o advogado.

Diante disso, Daniel Assunção reforça que pessoas que vivem com o HIV no Brasil, felizmente, estão protegidas pela legislação e podem se socorrer ao poder judiciário sempre que sofrerem alguma injustiça. “Elas têm direito a tratamento médico, educação, a não discriminação, direitos ligados ao trabalho, enfim, tudo aquilo que garanta a sua dignidade como pessoa humana”, finaliza.