Por iniciativa de juíza goiana, Senado pode aprovar prisão preventiva em crimes tipificados na Lei Maria da Penha

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Juíza Patrícia Carrijo

Tramita no Congresso Nacional o PL 5781/2023, que permite ao juiz decretar, de ofício, a prisão preventiva nos crimes tipificados na Lei Maria da Penha, a partir de alteração no texto no Código do Processo Penal (Decreto-lei 3.6898/41). A prisão de ofício se dá quando não é requerida pelas partes, como Ministério Público, querelante, assistente de acusação ou delegado de polícia. O PL foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, e está no Senado para apreciação.

Presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) e vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a juíza Patrícia Carrijo incentivou a criação do projeto, a partir de diálogo com parlamentares.

“No exercício diário da Justiça percebemos que a demora na prisão do agressor pode expor a vítima a novos episódios de violência. Explanei essa preocupação e conseguimos que a proposta fosse apresentada pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) e relatada pela deputada Soraya Santos (PL-RJ)”, explica Patrícia Carrijo. A AMB, por sua vez, fez a minuta do projeto e apresentou à referida parlamentar.

A necessidade de criação do PL, conforme ressalta a juíza, se dá em virtude da chamada Lei do Abuso de Autoridade (13.964/19), que retirou do juiz a permissão para decretar medidas cautelares, como a prisão preventiva, de ofício no caso geral. “Porém, faz-se urgente ações mais efetivas em proteção às mulheres vítimas de violência”, observa.

“Dessa forma, o juiz poderá voltar a decretar a prisão preventiva em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal ou, após receber o auto, converter prisão em flagrante para preventiva. A vítima será resguardada de forma mais eficaz”, enfatiza.