Por falta de provas, juíza absolve casal de namorados acusado de tráfico de drogas

Wanessa Rodrigues

Por falta de provas, a juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, absolveu um casal de namorados da acusação de tráfico de drogas. Eles foram denunciados pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) após abordagem da Polícia Militar, que alegou ter encontrado em posse dos mesmos maconha pronta para ser comercializada. O casal foi representado na ação pelos advogados José Patrício Junior e Antônio Celedonio Neto.

Conforme denúncia do MP-GO, em janeiro de 2018, após serem abordados por Policiais Militares, foi constatado que os acusados traziam consigo em via pública, para fins de disseminação ilícita, uma porção fragmentada de maconha, com massa bruta total de 186,81 gramas. Além disso, alegam que eles detinham, na casa de um parente, outras oito porções do mesmo entorpecente, com mas de quatro quilos, além de uma porção de cocaína, de mais de 25 gramas. As porções, segundo a denúncia, estariam prontas para serem entregues a comércio.

Os casal de namorados negou a comercialização de entorpecentes e disse não ser os proprietários da quantidade de drogas que consta nos autos. Além disso, o rapaz alegou que foi incriminado injustamente pelos policiais, isso porque estava cumprindo pena em regime semiaberto mediante uso de tornozeleira eletrônica. Sua namorada negou que foi encontrada droga em sua bolsa e relatou que os policiais encontraram maconha com outra pessoa que estava no mesmo local que eles.

Ao analisar o caso, a magistrada disse que, mesmo que o entorpecente tivesse com o casal para comercialização, não foram produzidas provas em juízo que pudesse comprovar o fato. Restando dúvidas se as drogas eram deles ou não. “A notícia dos fatos trazida pelos policiais militares encontra-se isolada ao ser confrontada pela versão dos acusados e das testemunhas”, disse Placidina. Além disso, não existem provas de que a residência onde estavam os entorpecentes é realmente da irmã do acusado.

“Não podemos olvidar o princípio da presunção de inocência, estabelecido pela Constituição, que se traduz em regra de tratamento para com o denunciado, que não pode ser condenado sem provas suficientes e aptas para tanto”, completou a magistrada.

Processo nº 201.800.108.863