Por excesso de prazo para formação de culpa, TJGO substitui prisão de suspeito de tráfico por medidas alternativas

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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reconheceu excesso de prazo para a formação da culpa e concedeu habeas corpus para substituir a prisão preventiva de um suspeito de tráfico de drogas por medidas alternativas. No caso, o acusado está custodiado há quase 160 dias. Desde julho deste ano, está pendente a remessa do laudo definitivo dos entorpecentes apreendidos, para a apresentação das alegações finais pelo Ministério Público.

Em voto prevalecente, o desembargador Fábio Cristóvão de Campos Faria, ressaltou que ficou demonstrado que, por culpa do Judiciário, mais precisamente a demora na juntada do laudo pericial definitivo da droga, o paciente se encontra preso irregularmente. Configurando excesso de prazo e constrangimento ilegal.

No pedido, os advogados Edson Vieira da Silva Júnior e Fillipe Galindo Rodrigues alegaram o acusado está custodiado por tempo superior ao permitido pela lei, sem que a defesa tenha contribuído para a injustificável demora. Explicaram que ele foi preso em flagrante delito no dia 27 de março deste ano, com a prisão convertida em preventiva. A denúncia foi recebida em junho e audiência de Instrução e Julgamento realizada em julho.

Na ocasião, o promotor de Justiça solicitou prazo de dez dias para apresentação do laudo definitivo da droga e, sucessivamente, o de cinco dias para apresentação das Alegações Finais sob Memoriais. O que, até o momento, não ocorreu.

Em seu voto, o desembargador observou que a instrução processual na ação originária finalizou em julho e, só um mês depois, foi expedido o ofício ao Instituto de Criminalística para juntada do laudo definitivo nos autos. Sendo recebido e-mail do referido instituto em setembro, mas o laudo definitivo não foi anexado.

Salientou, ainda, que o prazo para a reavaliação da prisão preventiva se esgotou (90 dias), sem nova decisão, se contado da data do término da audiência de instrução e julgamento. E que, desde a audiência de custódia, não se reavaliou a prisão preventiva. Além disso, ressaltou que “a quantidade de droga apreendida é relevante, mas não se mostra muito expressiva (1,6 quilograma), mormente por se tratar de maconha, droga com menor poder deletério”.