Plano de saúde terá de disponibilizar cobertura integral de terapia ABA a criança com TEA

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A Unimed Goiânia – Cooperativa de Trabalho Médico – terá de disponibilizar, em um prazo de 10 dias, cobertura integral de terapia ABA para uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), beneficiária do plano de saúde.  A determinação é da juíza Luciana Monteiro Amaral, da 3ª UPJ Varas Cíveis de Goiânia, que deferiu tutela antecipada.

A magistrada determinou que o plano de saúde autorize a terapia sem limitação de sessões, com profissionais especializados nas técnicas mencionadas pelo médico que acompanha o paciente, sob pena de multa. O tratamento inclui psicoterapia; psicopedagogia; fonoterapia; fisioterapia; musicoterapia; e psicomotricidade.

No pedido, o advogado Pablo Pessoni esclareceu que a criança, diagnosticada com TEA nível 2, realizava as terapias nos moldes indicados pelo médico desde os 2 anos de idade. Disse que o paciente conseguiu efetivar evolução até que o tratamento começou a ser negado pela operadora.

Afirmou que, em novembro de 2024, ao ser solicitada a liberação das terapias indicadas pelo médico assistente, o plano de saúde negou o quantitativo de sessões.  Neste sentido, o advogado apontou a necessidade de se realizar o tratamento o mais rápido possível, diante de risco de comprometimento da saúde do paciente.

Normas

Ao analisar o pedido, a magistrada citou a Resolução Normativa n.º 469/2021 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A norma prevê, expressamente, que os planos de saúde forneçam, aos pacientes diagnosticados com autismo, cobertura para consultas/sessões com fonoaudiólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais de forma ilimitada.

Além disso, ressaltou que a Lei 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, determina o fornecimento obrigatório de atendimento multidisciplinar ao paciente diagnosticado com TEA.

“Também está comprovado o perigo da demora, eis que, caso o tratamento indicado não seja iniciado/continuado, manifestos se mostram os riscos de o requerente ter seu desenvolvimento prejudicado”, completou.