Plano de saúde deve custear Terapia MIG para criança com Transtorno do Espectro Autista

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O juiz Augusto César da Luz Cavalcante, da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém/PA, concedeu Liminar para garantir que Unimed Campinas providencie a cobertura do tratamento de criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) por meio da Terapia MIG.

A intervenção oferecida pelo MIG tem como princípio a prática baseada em evidências, priorizando que a terapia seja centrada na família, que a intervenção seja comportamental, interdisciplinar e intensiva, além de proporcionar um ambiente enriquecido.

Na decisão, o Juiz Augusto Cesar da Luz Cavalcante afirmou que o plano de saúde é obrigado a cobrir todo e qualquer metodologia indicada pelo assistente médico da criança, sendo que a negativa por ausência de previsão no Rol de procedimentos da ANS é abusiva.

“No caso concreto, além de ter o direito à saúde garantido constitucionalmente, em um juízo preliminar verifica-se que a parte autora logra êxito ao comprovar a necessidade e a urgência da realização das medidas terapêuticas prescritas por médico especializado (id 89090708), bem como o motivo da recusa da empresa requerida (id 89090709 e id 89090711)”.

Assim, o magistrado concedeu liminar obrigando a operadora Unimed Campinas a cobrir o tratamento médico indicado, composto por 80 horas mensais de terapia pelo método MIG, sem limitação de sessões, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o montante de R$ 20 mil.

O advogado Gustavo de Melo Sinzinger, do escritório Sinzinger Advocacia, atua na causa em favor do consumidor.

Processo 0823056-32.2023.8.14.0301