PL de deputado goiano pretende proibir motorista de fumar em carro em movimento

Projeto e Lei (PL 8709/17) de autoria do deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO) pretende inserir no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) artigo que proíbe condutor de fumar dentro de carro que estiver em funcionamento ou em movimento. O texto prevê multa para quem descumprir a norma e ainda considera o ato infração gravíssima (7 pontos, de 20 possíveis).

Cruvinel observa que são inúmeros os acidentes automotivos provocados por brasa de cigarro. Esses acidentes acontecem, na maioria das vezes, de acordo com o deputado, quando o condutor quer apagar uma brasa e se distrai do trânsito. Em sua justificativa, ele diz que, mesmo sendo tecnicamente impossível fumar sem tirar uma das mãos da direção, que já se constitui uma infração, há uma insistência insana de manter esta conduta de risco.

Deputado Heuler Cruvinel é autor da matéria

“O condutor fumante esta com a sua janela em aberto, ocorrendo para o interior do carro uma forte corrente de ar, levando quase sempre a que de brasa no colo ou olhos do condutor, neste momento o desespero para evitar uma queimadura faz com que o condutor passe a se distrair da direção de para localizar a brasa e assim retirar do seu colo”, explica. Ainda na justificativa do projeto, o deputado diz que é necessário combater esta exposição à morte, e a falta de cuidado com o próximo.

Outro projeto
Projeto de Lei (PLS 81/2015) semelhante, que pretende proibir fumar dentro do carro, tramita no Senado. Porém, o autor do projeto, senador Humberto Costa (PT-PE), justifica que a proibição é para proteger as crianças e adolescentes dos perigos do fumo passivo. Ele observa que medida similar já foi adotada em países como Inglaterra, Austrália, África do Sul, além de Estados norte-americanos e em províncias do Canadá.

Embora o CTB não tenha um artigo que indique o consumo de cigarros dentro de automóvel de passeio como uma infração às leis de trânsito, outros podem ser usados para coibir a prática, como deixar um dos braços para fora do carro com o cigarro aceso ou não segurar o volante com as duas mãos. (Com informações da Câmara e do Senado)