PL 3198/2012 autoriza servidor do Judiciário a exercer advocacia

Proposta em tramitação na Câmara dos Deputados autoriza servidor do Judiciário a exercer a advocacia. Trata-se do Projeto de Lei 3198/2012, de autoria do deputado Roberto Policarpo (foto), do PT-DF, que faz, no entanto, uma ressalva: o servidor do Judiciário só poderá exercer a advocacia em um ramo diferente daquele em que atua. Se, por exemplo, o servidor pertencer ao quadro do TRT não poderá atuar na esfera trabalhista.

Para o parlamentar, o projeto corrige um equívoco da legislação, pois a proibição deveria se restringir a juízes e promotores, a fim de evitar conflitos de interesse. Os profissionais administrativos dos órgãos não têm poder decisório dentro das respectivas instituições, defende. Suas competências limitam-se às chamadas atividades meio, não havendo o que justifique a vedação para o exercício da profissão de advogado.

Para o presidente do Sinjufego, João Batista Moraes Vieira, o tema deve ser levado à discussão com a base para que assim o resultado dos debates realizados em cada Estado possa ser levado para instruir o projeto de lei. “Particularmente sou totalmente favorável ao projeto, vejo mais é um fortíssimo lobby da OAB contra o impedimento relativo dos servidores em exercer a advocacia. Se os Ministros do TSE, se os membros das Cortes Regionais Eleitorais, pertencentes à classe dos advogados e com supostamente mais poderes de influência nos Tribunais, podem advogar, por quê não permitir ao servidor do Judiciário o exercício da advocacia pelo menos em causa própria e nas questões que não figura a fazenda que o remunera?”, questiona o dirigente.

O presidente do sindicato de Goiás ilustra que o atual Ministro do STF Luiz Roberto Barroso cumulava recentemente o exercício da advocacia privada com a atividade pública de procurador do Estado do Rio de Janeiro. “Quer conflito maior de interesses do que um servidor público ser sócio de renomados e milionários escritórios de advocacia e ainda assim exercer ao mesmo tempo a defesa pública dos interesses de um Estado? Isso a OAB e o STF não contestam”, arremata o dirigente.

O Sinjufego irá oportunamente fazer reuniões e votações para aferir a vontade soberana dos seus filiados sobre a proposta contida no referido projeto de lei. Fonte: Assessoria de Imprensa do Sinjufego