Pedro Paulo mantém proposta para isenção de anuidade à advocacia jovem

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) editou regra que proíbe a redução de anuidades pagas pelos advogados em ano eleitoral. A novidade, de acordo com conselheiro federal Leon Deniz, não vai, porém, inviabilizar o principal compromisso de campanha de Pedro Paulo de Medeiros, candidato à Presidência da OAB-GO pela Chapa 5 Nova OAB. Ele prometeu isentar, do pagamento da anuidade, os advogados com até três anos de inscrição na Ordem.

Segundo explica o conselheiro federal, que é candidato ao CFOAB também pela chapa Nova OAB, a normativa em questão é o Provimento nº 185/10, aprovado pelo CFOAB na semana passada, e que institui as regras de responsabilidade de gestão do sistema OAB. Em seu artigo 2º, inciso III, ele proíbe que a gestão da OAB promova a redução de anuidades nos anos de processo eleitoral. “No entanto, somente se submetem à regra os advogados que estão na gestão da Ordem, o que, portanto, não alcança a proposta de Pedro Paulo, que é oposição”, frisa.

Além disso, conforme aponta Leon, a vedação é específica para o ano da eleição, enquanto o compromisso de Pedro Paulo é previsto para 2019, caso seja eleito. “A proposta é para o próximo exercício, que não será ano eleitoral. O mesmo dispositivo, em sua parte final, autoriza a redução quando houver justificativa com lastro na eficiência administrativa e sem prejuízo financeiro. Em outras palavras, a proposta de redução de 99,9% é justificada em ambos os requisitos, pois os gastos excessivos da OAB-GO com publicidade serão eliminados e utilizados para implementar a proposta”, observa Leon.