A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou Jairo Inácio da Silva a quatro anos e dois meses de reclusão no regime semiaberto por tentar estuprar um menino, de 7 anos de idade. Além disso, a magistrada não o permitiu recorrer em liberdade. O crime aconteceu em 2014, no Jardim Nova Esperança, na capital.
Conforme a magistrada ressaltou, exame pericial feito pela junta médica do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) concluiu que ele é portador de transtorno de preferência sexual. Segundo o documento, “o periciando é pedófilo e continuará sendo pedófilo. Portanto, não existe tratamento que porventura possa beneficiá-lo de alguma forma”.
Consta dos autos que Jairo estava sentado no meio-fio e, quando viu a vítima, a chamou e disse que era amigo de seu tio. Diante disso, a criança aproximou-se dele e sentou-se a seu lado, momento em que o ele começou a passar a mão em suas nádegas, que resistiu.
Em seguida, Jairo entregou 2 reais para que a vítima comprasse guloseimas. Quando o menino retornou, o homem voltou a passar mãos no corpo da criança, chegando a tentar abaixar a bermuda da mesma para atingir os órgãos genitais. Mesmo diante da resistência do menino, Jairo o convidou para acompanhá-lo até a sua residência. Porém, um morador vizinho ao local onde eles estavam sentados observou toda a movimentação por portão e, ao perceber que o homem e a criança saíram do local juntos, comunicou o ocorrido para a Polícia Militar.
O acusado foi preso em flagrante e confessou sentir desejo sexual por meninos na faixa etária de 8 a 10 anos. Em juízo, Jairo confirmou toda a versão, negando, no entanto, que pretendia praticar qualquer outro ato sexual com o menor. Contudo, as testemunhas disseram que ele estava levando o menino para sua casa quando foi abordado pela polícia militar e preso.
“As provas colhidas durante a instrução criminal conduzem à certeza necessária à responsabilização criminal do imputado pelo crime tentativa de estupro de vulnerável, incorrendo, por conseguinte, nas sanções do artigo 217-A c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal Brasileiro, pois visava praticar ato sexual mais grave, mas, por circunstâncias alheias, no caso, a chegada da polícia militar, não logrou êxito em seu intento criminoso”, ponderou. Fonte: TJGO






























