Parecer pericial contábil instrui ação proposta pelo MP contra prefeito de Aparecida e construtoras

O Ministério Público de Goiás pediu no fim do ano passado a juntada de parecer pericial contábil aos autos da ação de improbidade administrativa proposta em abril de 2012 contra o prefeito de Aparecida de Goiânia, Maguito Vilela, e as empresas Delta Construções e Construtora Almeida Neves pela contratação irregular de veículos utilizados para a limpeza urbana. O documento pericial aponta que a opção pela locação dos bens em detrimento à sua aquisição representou um prejuízo aos cofres municipais no valor de R$ 12.550.543,33.

O parecer é assinado pelos técnicos periciais do MP Soraia Alves Rodrigues do Nascimento e Wellington de Oliveira Teixeira. Os peritos salientam que as análises feitas têm como fundamento os documentos e informações constantes do processo, ressalvando que as considerações técnicas são de caráter sugestivo. Ao laudo foram anexadas planilhas com a avaliação item por item dos bens e dos valores referentes à locação e à aquisição, incluindo despesas como seguro e a depreciação do maquinário.

A ação
Na demanda ajuizada em 2012, o MP relatou que o município de Aparecida de Goiânia firmou contratos com as empresas para vigência no período de 22 de dezembro de 2009 a 29 de abril de 2011, cujo objeto era a locação de dezenas de caminhões com motoristas para a realização do serviço de limpeza urbana. Juntos, os contratos somaram anualmente um gasto de mais de R$ 26 milhões.

Segundo argumenta o MP, o prefeito deveria ter cancelado e revogado os atos administrativos referente à contratação do serviço, determinando o desmembramento da concorrência em vários lotes visando proporcionar ampla participação de outras empresas, barateando custos para administração. Contudo, a gestor municipal privilegiou apenas duas empresas, quando deveria ter escolhido, para gerar economia ao município, uma licitação de aquisição ao invés de locação. “Com tal conduta omissiva e intencional (não tomando alguma medida jurídica impeditiva) aceitou, tolerou, facilitou e permitiu o benefício de número restrito de empresas”, afirmou a ação.

No mérito da ação, o MP requer o reconhecimento da prática de ato de improbidade administrativa pelo prefeito Maguito Vilela, bem como o benefício indevido auferido pelas empresas Delta Construções e Construtora Almeida Neves, Além disso, foi requerida a condenação dos acionados nas sanções do artigo 12, da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), que prevê a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição das empresas de contratar com o poder público. (Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)