Parecer do MP quer ampliar condenação de ex-presidentes da Comurg por improbidade

O procurador de Justiça Eliseu José Taveira Vieira, titular da 20ª Procuradoria de Justiça, encaminhou nesta semana ao Tribunal de Justiça de Goiás parecer do Ministério Público em recursos de apelação em relação à sentença que condenou os ex-presidentes da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg), Neyde Aparecida de Silva e Paulo César Fornazier, pela prática de atos de improbidade administrativa. As apelações foram interpostos pelos réus e pelo próprio MP, que buscou ampliar a condenação imposta aos dois ex-dirigentes da estatal.

Em seu parecer, o procurador de Justiça posiciona-se a favor do provimento do recurso do MP-GO, defendendo a reforma da decisão para que os réus sejam condenados também a ressarcir aos cofres municipais o valor referente aos danos ao patrimônio público apurados no caso. Na sentença condenatória, proferida em agosto do ano passado, o juiz Aureliano Albuquerque Amorim apenas suspendeu por cinco anos os direitos políticos de Neyde Aparecida e Paulo César Fornazier, rejeitando o pedido do MP para ressarcimento dos danos ao erário municipal.

A condenação foi imposta aos réus no julgamento de ação civil pública por improbidade administrativa proposta pelo promotor Fernando Krebs em 2006. Na sentença, o magistrado reconheceu que os ex-presidentes da Comurg violaram os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade ao contratarem 3.859 empregados sem previsão dos cargos e sem concurso público.

As sanções aplicadas aos ex-dirigentes incluem ainda pagamento de multa de 80 vezes o último salário recebido, em valor corrigido monetariamente e a ser quitado solidariamente, e proibição de contratar com o poder público por três anos. No parecer, o procurador manifesta-se pela manutenção de todas estas sanções, mas com a ampliação da condenação para o ressarcimento do dano causado. Ele também se posiciona contrariamente ao provimento dos recursos interpostos pelos réus.

“Tem-se que a inicial da ACP (ação civil pública) reuniu indícios suficientes da prática de atos administrativos reprováveis imputados aos requeridos/apelantes Neyde Aparecida da Silva e Paulo César Fornazier nos respectivos exercícios da presidência da Comurg, os quais se conduziram por práticas administrativas contrárias aos princípios constitucionais da impessoalidade, legalidade, finalidade e moralidade administrativas”, pondera Eliseu Taveira no parecer. Assim, observa o procurador, restando comprovadas as práticas, impõe-se aplicação das sanções previstas no artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.429/1992 (Lei da Improbidade Administrativa), conforme requerido na inicial.

O caso
Na ação civil pública, o MP relatou que a Comurg passou por auditoria do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na qual se constatou a existência de 7.480 empregados na companhia, dos quais 3.621 efetivos e 3.859 comissionados, ou seja, contratados sem concurso público. Essas contratações teriam sido feitas a partir de 2001, quando Neyde presidia a empresa, e a partir de 2002, quando Paulo Cézar era o diretor-presidente.

Ainda segundo os autos, a prática durou até 2004, quando foram contratados 134 empregados. A maioria era destinada a outros órgãos públicos. O promotor Fernando Krebs informou ainda na ação que, conforme a auditoria, os prejuízos aos cofres públicos com o pagamento dos comissionados teria superado os R$ 26 milhões. O argumento do juiz Aureliano Albuquerque para indeferir o pedido de ressarcimento ao erário foi o de que as contratações se seguiram à normal prestação do serviço.

Julgamento do recurso
Com o encaminhamento do parecer, caberá ao TJGO definir a data da inclusão na pauta de julgamentos da apelação, que tramita na 1ª Câmara Cível. Os autos do recurso têm 38 volumes. Fonte: MP-GO