Pai é intimado por WhatsApp para que compareça em audiência de ação de guarda e alimentos para dois filhos

Publicidade

Um pai foi intimado para participação de audiência envolvendo guarda e pagamento de pensão alimentícia a dois filhos pelo aplicativo WhatsApp. A intimação se deu nessa modalidade porque a Justiça desconhecia o endereço do genitor mas dispunha do contato no aplicativo de mensagem.

O pedido para intimação pelo WhatsApp foi feito pela Defensoria Pública, que representa a mãe da criança no processo. A DPE-GO também fez pedido de antecipação de tutela, que foi acatado pelo juízo da 3ª Vara de Família do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), fixando alimentos provisórios no valor de 40% do salário mínimo, 20% para cada filho.

A defensora pública Ana Carolina Leal de Oliveira, da 2ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial da Capital, explicou que a obrigação de prestar alimentos compete a ambos os genitores. E que a mãe exerce a guarda dos filhos e que o genitor não contribui para o sustento dos filhos.

Guarda

Em relação à guarda dos filhos, o magistrado disse que é importante se atentar para o interesse das crianças, buscando sempre seu bem-estar. “A preferência legal é pelo compartilhamento da guarda, que atribui responsabilização conjunta e exercício de direitos e deveres, pelos genitores, decorrentes do poder familiar”, explicou.

Verificando que as crianças possuem residência fixa com a mãe, concedeu a guarda compartilhada, tendo como referência o lar materno. Com informações da DPE-GO