Organizadora do Caldas Country terá de pagar multa por presença de adolescentes no evento

A JFC Produções e Eventos Ltda., organizadora do Caldas Country, terá de pagar multa de pouco mais de R$ 1,1 milhão por descumprimento de ordem judicial que proibia a presença de crianças e adolescentes nas festas da produtora sem o acompanhamento dos pais ou responsáveis. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, seguiu voto da relatora, desembargadora Amélia Martins de Araújo, e manteve sentença da juíza da 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude de Caldas Novas, Karinne Thormin da Silva.

Em dezembro de 2010, o então juiz da Infância e Juventude da comarca, William Costa Mello, deferiu antecipação de tutela requerida pelo Ministério Público do Estado de Goiás para proibir o acesso e a permanência de crianças e adolescentes nos eventos realizados pela JFC, sob pena de multa no valor de R$ 500 mil. No entanto, nas festas do Caldas Country de 2011 e de 2012 foi constatada a presença de adolescentes, o que levou à incidência da multa pelo descumprimento de ordem judicial no valor de R$ 1.140.463,88.

Em decisão monocrática anterior, Amélia Martins já havia negado agravo de instrumento interposto pela produtora que pedia a suspensão da multa. Em agravo regimental, ela votou pela manutenção da decisão por entender que não haviam motivos para a reconsideração ou alteração. A magistrada destacou que todas as alegações já haviam sido discutidas.

Decisão monocrática
No agravo de instrumento a produtora alegou falta de intimação pessoal. Segundo ela, a citação não foi realizada no endereço de sua sede, além de ter sido recebida por uma pessoa que não fazia parte de seu quadro funcional. No entanto, a desembargadora constatou que a citação foi entregue no mesmo endereço fornecido pela empresa, “quando da lavratura das ocorrências e do auto de infração pelos agentes de proteção da infância e da juventude”.

Além disso, a magistrada frisou que, segundo a jurisprudência, é considerada válida a citação de “pessoa jurídica realizada na pessoa de quem se apresenta como representante legal e nada se opõe a respeito”. Ela destacou que, segundo o oficial de justiça, a pessoa que recebeu a citação se identificou como representante legal e não se opôs ao recebimento.

Valor da multa
A empresa também pedia a diminuição do valor da multa por entender que a tutela antecipada não tinha previsão de que a multa seria para cada infração. Porém, Amélia Martins considerou que a multa poderia ser aplicada de forma cumulativa, pois o descumprimento se deu em eventos realizados em 2011 e 2012.

“Pensar de modo contrário seria ilógico, porque uma vez descumprida e aplicada a multa, a agravante teria então a possibilidade de tornar a repetir o ato sem que lhe fosse imputada qualquer sanção, o que afastaria a sua força coercitiva e intimidatória”, concluiu a desembargadora. Fonte: TJGO

Processo 201494368390