Operador de telemarketing pode ter jornada de trabalho de 6 horas

Operadores de telemarketing podem ter sua jornada de trabalho limitada a seis horas por dia, totalizando 36 horas semanais. No Senado Federal, a CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) está pronta para votar o projeto substitutivo do senador Gim (PTB/DF), que não só especifica a duração e as condições de trabalho da categoria na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho, como também propõe uma lei específica para regulamentar a atividade.

As mudanças na CLT foram sugeridas por um projeto de lei da Câmara (56/2009), integralmente aproveitado por Gim. A proposta estabelece ainda o intervalo de dez minutos para repouso (não computado na jornada diária) a cada 90 minutos de trabalho contínuo. Em caso de descumprimento das regras, a empresa terá de pagar ao trabalhador uma multa equivalente a dez vezes o valor do salário de seu salário.

Regulamentação

O substitutivo ao PLC 56/2009 também sugere a criação de uma lei específica para definir a atividade de telemarketing; submeter as relações de consumo a ela vinculadas ao CDC (Código de Defesa do Consumidor); listar hipóteses de responsabilização por infrações dos prestadores e provedores do serviço; e fixar multas decorrentes de seu descumprimento.

Este conjunto de medidas está presente no projeto de lei (PLS 673/2011) do senador Vicentinho Alves (SDD/TO), considerado rejeitado por Gim, mas com conteúdo totalmente mantido no substitutivo. O PLS 673/2011 tramita em conjunto com o PLC 56/2009, que contou com voto favorável do relator por ser o mais antigo.

Ao contrário do PLC 56/2009, a proposta do senador estabeleceu valores para as multas previstas por infrações na prestação de serviço de telemarketing. A insistência da operadora de telemarketing em contatar um cidadão que já declarou não querer o serviço, por exemplo, poderá impor uma multa inicial de R$ 30 mil. Já a cessão ou comercialização não autorizada de bancos de dados de pessoas físicas ou jurídicas contatadas deverá acarretar multa de R$ 100 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência.

Portaria

Segundo explicou Gim, as medidas contidas no PLC 56/2009 já foram reguladas por uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego. O relator ponderou, entretanto, que sua inclusão em lei trará maior segurança jurídica para quem trabalha com teleatendimento e telemarketing.

“É louvável a acolhida, pela proposição, dos princípios presentes no Código de Defesa do Consumidor, bem como a determinação dos dias e horários em que o contato das empresas de telemarketing com os consumidores é proibido ou condicionado à prévia autorização do interessado”, argumentou Gim.

Depois de passar pela CCJ, os projetos seguem para análise das CMA (Comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle); de CCT (Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática); e de CAS (Assuntos Sociais), cabendo a esta a votação em decisão terminativa.