Operador de máquinas que teve dedos amputados após acidente no trabalho receberá indenização

Um trabalhador da Cosmed Indústria de Cosméticos e Medicamentos S/A, que teve dois dedos amputados enquanto realizava a limpeza de uma máquina de fazer fraldas, será indenizado por danos morais no valor de R$ 50 mil e danos estéticos no valor de R$ 15 mil. A decisão é do juiz Marcelo Alves Gomes, da 3ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia.

O acidente ocorreu no dia 22 de novembro de 2014. O trabalhador estava realizando a limpeza dos “roletes” da máquina quando outro funcionário que também operava a mesma máquina ligou-a sem avisar, ocasião em que o reclamante teve o polegar, bem como metade do dedo indicador da mão esquerda totalmente esmagados pelo batedor da máquina.

A defesa da empresa alegou culpa exclusiva do autor do acidente, o que exclui o nexo causal e o dever de indenizar. Na sentença, o magistrado, no entanto, afirmou que os depoimentos colhidos na instrução processual comprovam a culpa da empresa que foi, “no mínimo, negligente em não instalar/ativar o dispositivo de segurança existente no equipamento”, conforme narrou testemunha trazida pela própria empregadora.

A perícia comprovou que houve a amputação parcial do indicador e praticamente total do polegar da mão esquerda do trabalhador o que repercute na limitação motora do obreiro e na sua incapacidade para o trabalho anteriormente exercido. Nesse sentido, o juiz concluiu que houve perda total e definitiva da capacidade de trabalho.

Assim, deferiu pensão indenizatória equivalente a 100% da remuneração do trabalhador até que ele complete 74 anos e 6 meses de idade, além da indenização por danos morais e estéticos. Por fim, o magistrado ainda deferiu o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho em razão do grave acidente ocorrido que expôs o empregado a “perigo manifesto de mal considerável”. Da decisão de primeiro grau cabe recurso.

Processo: 0010212-14.2014.5.18.0083