Operação Poltergeist: mantida prisão de suspeitos

O desembargador João Waldeck Felix de Sousa (foto) negou, no fim da tarde desta sexta-feira (4), pedido de revogação de prisão temporária de seis suspeitos de envolvimento no desvio de recursos públicos com a contratação de servidores fantasmas, nos gabinetes do deputado Daniel Messac e do vereador Divino Rodrigues dos Reis.

Eles foram presos temporariamente depois que a Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) concedeu mandado de prisão para possibilitar a Operação Poltergeist, deflagrada pelo Ministério Público, na terça-feira (1º).

O desembargador negou os argumentos apresentados pelo ex-diretor-geral da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), Milton Rodrigues Campos, de que inexistem “elementos concretos” de sua participação no crime de formação de quadrilha ou bando. Para João Waldeck, esses “elementos concretos” são necessários no momento da condenação, mas não para legitimar a prisão temporária, nos termos da Lei 7.960/89. 

Ele rechaçou também a alegação de Milton de não haver mais motivos para sua custódia, uma vez que ele já prestou esclarecimentos e que já foi realizada busca e apreensão em sua residência. Além disso, ele pontuou, já foi afastado da direção da Alego e, por isso, não teria mais como atrapalhar as investigações. 

“O raciocínio, em tese, guarda ares de logicidade, mas não conduz à procedência no caso concreto. Até o momento, as apurações indicam que Milton, pela posição que dias atrás ocupava, tinha gradação de destaque no esquema de contratação de servidores fantasmas”, observou o magistrado, para quem é “curiosa” sua dificuldade em explicar no seu interrogatório o porquê recebia com tamanha regularidade verbas de outros servidores tidos como fictícios. 

O desembaragador considerou “leviana” a argumentação de Robson Feitosa dos Reis, Mércia Adriana Dias, Myrcea América Dias, Bianca Santos Carvalho dos Reis, Regis Feitosa dos Santos e Waldivino Rosário da Silva que aduzem que a autorização dada ao MP no sentido de promover a soltura dos investigados serve como barganha para suas confissões. “Ora, se é o órgão ministerial o titular da inquirição, só a ele interessa a prisão temporária”, disse. Fonte: TJGO