Atendendo a um pedido do advogado criminalista Roberto Serra da Silva Maia, o juiz Alessandro Pereira Pacheco, da 2ª Vara Estadual de Repressão ao Crime Organizado e à Lavagem de Capitais do Estado de Goiás, declarou, na noite da última sexta-feira (11), a incompetência da Justiça Estadual para julgar o processo relacionado à Operação Mérida. Ela foi deflagrada em 26 de janeiro de 2022 pela Delegacia Estadual de Combate à Corrupção de Goiânia (Deccor) e investigou um suposto esquema de fraude em licitações da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Goiás (SSP/GO).
A operação recebeu o nome em alusão à Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, assinada em Mérida, México, e adotada pelo Brasil em 9 de dezembro de 2003, data que marca o Dia Internacional de Luta contra a Corrupção.
Durante a ação, 57 policiais civis cumpriram mandados de busca, apreensão e sequestro de bens em Goiânia. Na ocasião, a Polícia Civil também aplicou medidas cautelares de suspensão do exercício de funções públicas e atividades econômicas em relação aos investigados.
As investigações indicaram a existência de um esquema criminoso na Gerência de Informática e Telecomunicações (GIT) da SSP-GO, que teria manipulado 20 licitações em favor de uma empresa de tecnologia entre 2012 e 2018. O esquema teria resultado em contratos no valor de R$ 56 milhões, envolvendo serviços como a implantação de sistemas de videomonitoramento nas vias públicas de Goiânia e a locação de câmeras de alta definição para o Estado.
O reconhecimento da incompetência da Justiça Estadual ocorreu após solicitação do advogado Roberto Serra, defensor de um dos acusados, que, junto com outras 10 pessoas, responde pelos crimes de organização criminosa (art. 2º da Lei n. 12.850/2013), fraude em licitações (art. 337-F do Código Penal) e corrupção passiva (art. 317 do Código Penal).
A denúncia do Ministério Público Estadual havia sido recebida em junho de 2022 pelo juiz da 2ª Vara Estadual de Repressão ao Crime Organizado e à Lavagem de Capitais. Após nova provocação do advogado, o magistrado reconheceu a incompetência e determinou a transferência imediata do processo e das medidas cautelares para uma das Varas da Justiça Federal em Goiânia, incluindo as mídias armazenadas em cartório.
Processo n. 5650704-97.2020.8.09.0051.