OAB vai ao STF pedir que todos os membros da Justiça passem por detector de metal

Publicidade

A OAB Nacional entrou, nesta sexta-feira (27), com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para que seja determinada a interpretação conforme a Constituição Federal do artigo 3º, III, da Lei 12.694, de 24 de julho de 2012, que autoriza a instalação e a utilização de aparelhos detectores de metais no acesso às dependências dos tribunais e fóruns – para compatibilizá-lo com o princípio da isonomia (art. 5º da CF).

A medida visa ampliar as revistas para os membros do Ministério Público e da Magistratura. Segundo a Ordem, todos deverão se submeter ao controle de entrada com armas de fogo nos prédios e instalações do Judiciário brasileiro, inclusive aqueles que possuem direito a porte de arma funcional, e não somente advogados e usuários da Justiça.

“A autorização legal para que os tribunais adotem os detectores de metais tem sido aplicada por muitos tribunais pátrios de maneira enviesada e anti-isonômica, para apenas dispensar algumas categorias da sujeição aos mecanismos de detecção, sem a existência de fundamentos suficientes ou relevantes para a conduta discriminatória”, frisa na ação.

Conforme a OAB, em visitas realizadas durante as Caravanas Nacionais das Prerrogativas, representantes deste Conselho Federal puderam constatar em diversos tribunais que membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, magistrados, serventuários da justiça e outros servidores ou contratados podiam adentrar as dependências dos tribunais sem qualquer espécie de controle, enquanto apenas os advogados, as advogadas e os demais cidadãos continuavam a ser submetidos ao mecanismo de detecção ou até mesmo à revista pessoal, sem qualquer justificativa plausível para a existência de tratamento diferenciado.

Segundo a Ordem, em muitas dessas situações, a conduta praticada não se dava apenas por mera vontade dos inspetores de segurança, mas contava com suporte em atos normativos editados pelos próprios tribunais, os quais haviam estabelecido distinções indevidas entre os diversos integrantes das carreiras ligadas à administração da justiça.

Veja a íntegra da ação