OAB solicita ao CJF que esclareça a Caixa sobre dispensa de nova procuração para levantamento de precatórios e RPV’s por advogados

Publicidade

A OAB Nacional encaminhou ofício, nesta segunda-feira (11), para o presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, solicitando que seja feito um esclarecimento junto à Caixa Econômica Federal que o disposto no parágrafo 5º, do artigo 40, da Resolução nº 458/2017, incluído pela Resolução nº 670/2020, não se aplica aos advogados.

A Ordem enviou o ofício após ter recebido inúmeras reclamações de advogados que estão tendo dificuldades para realizar o recebimento de precatórios e RPV’s. Em razão da interpretação equivocada da resolução, a instituição bancária tem exigido dos profissionais procuração com poderes específicos para saque e a menção específica da conta de depósito, condição que só se aplica a terceiros.

“Assim, entende esta entidade que o novo procedimento, indicado por este CJF, não altera o já adotado pela Justiça Federal em relação aos advogados, uma vez que é emitida certidão validando a procuração anexada aos autos (com poderes específicos para receber e dar quitação) subscrita antes do ingresso da ação, e, com a mesma procuração e certidão, o advogado pode dirigir-se ao agente bancário e recebera RPV”, aponta trecho do ofício.

Além da OAB Nacional, a OAB de Goiás também a Superintendência da Caixa Econômica Federal (CEF) no Estado para que as agências bancárias deixem de exigir nova procuração em nome dos advogados. A secretária-geral adjunta da OAB-GO, Delzira Santos Menezes, explica que tal requisito não é exigível para os advogados com procurações “ad-judicia”, com poderes para dar e receber quitação. Segundo ela, basta a procuração com poderes específicos já constantes na cláusula ad judicia, além da certidão emitida pela vara.

Burocracia

A presidente da Comissão de Direito Previdenciário (Cdprev) da OAB-GO, Ana Carollina Ribeiro, afirma que a instituição financeira, quando prevê que as procurações ad judicia e ad judicia et extra somente serão dispensadas quando a conta ou o alvará judicial emitido indicar expressamente o nome do advogado, cria um procedimento bancário não contido na nova resolução, burocratizando o recebimento dos valores que são devidos às partes e aos seus procuradores.

“O intuito da orientação da resolução é, sem dúvidas, a segurança e cautela já praticadas pelos bancos aqui no Estado de Goiás, com a apresentação da procuração com poderes específicos contidos na ação judicial, bem como a certidão emitida pela Vara.”