OAB informa que não houve vazamento de tema da prova de Direito do Trabalho do 36º Exame de Ordem Unificado

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Em nota divulgada neste sábado (17/12), a Ordem dos advogados do Brasil (OAB) informou que não existiu vazamento do tema da prova prático-profissional da área jurídica de Direito do Trabalho do 36º Exame de Ordem Unificado. Assim, determinou à Fundação Getúlio Vargas, banca responsável pela aplicação do certame, a correção da prova prático-profissional de Direito do Trabalho.

Além da manutenção do cronograma de eventos estabelecido no edital de abertura quanto às datas de divulgação do resultado preliminar e definitivo, bem como o prazo para interposição de recursos. A nota foi divulgada em nome do presidente do Conselho Federal da OAB, Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado (CONEOR), Comissão Nacional de Exame de Ordem do Conselho Federal da OAB (CNEOR) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Confira a nota na íntegra:

O Presidente do Conselho Federal da OAB, a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado (CONEOR), a Comissão Nacional de Exame de Ordem do Conselho Federal da OAB (CNEOR) e a Fundação Getulio Vargas (FGV), comunicam a todos os interessados que:

Após verificação dos fatos que levaram à averiguação sobre notícia de eventual vazamento do tema da prova prático-profissional da área jurídica de Direito do Trabalho do 36º Exame de Ordem Unificado, em grupos de aplicativo de mensagens, constatou-se que não existiu vazamento do tema da prova.  O autor das mensagens veiculadas sobre a prova, estava inscrito na prova prático-profissional de Direito Tributário, sendo a mensagem do mesmo uma mera opinião em relação a área de Direito Tributário. Ressalta-se, ainda, que ele sequer compareceu ao local de prova, por motivos de saúde.

Em relação ao envio de possíveis fotos da respectiva prova antes do horário previsto para saída com o caderno de rascunho, trata-se de um caso isolado em que os envolvidos já foram identificados, sendo o examinando(a) eliminado(a) por descumprir o item 3.6.21 do edital de abertura do 36º Exame de Ordem Unificado. Destacamos, ainda, que os mesmos terão a oportunidade de apresentar suas versões perante as autoridades competentes.

Diante do exposto e em razão das providências já tomadas e o regular procedimento que tramita na Polícia Federal e Ministério Público Federal, o Conselho Federal da OAB (CFOAB) determinou à Fundação Getúlio Vargas, banca responsável pela aplicação do certame, a correção da prova prático-profissional de Direito do Trabalho e a manutenção do cronograma de eventos estabelecido no edital de abertura quanto às datas de divulgação do resultado preliminar e definitivo, bem como o prazo para interposição de recursos.