OAB-GO repudia acusação sem provas contra advogada

Os presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) e da Comissão de Direitos e Prerrogativas da Ordem manifestam, por meio desta nota, seu mais veemente repúdio a qualquer ilação de que a advogada Lorena Nascimento Paixão teria compactuado com a prática criminosa de suborno em inquérito policial que apura a morte de Elpídio Quirino dos Santos Filho, sem a devida apuração e a oficialidade exigida para a elucidação de fatos.

Após a avaliação preliminar do áudio divulgado pela Polícia Civil do Estado de Goiás e reproduzido por veículos de comunicação, entendemos como prematura a conclusão acerca do cometimento de infração penal. O áudio até então divulgado não demonstra cabalmente culpabilidade da advogada Lorena Paixão Nascimento.

Na avaliação atenta das sonoras, notamos que um homem tenta tirar da advogada suposta confissão de suborno. A profissional, no entanto, nega seguramente. Não podemos falar, assim, em crime de obstrução de justiça e nem em infração ético disciplinar pela referida profissional.

O benefício da dúvida, presunção de inocência, contraditório e ampla defesa, valores e princípios constitucionais de alta relevância para a sociedade brasileira, devem ser aplicados pelos responsáveis pela investigação em toda a sua extensão e profundidade, em busca da verdade material, inclusive pelos veículos de comunicação.

A OAB-GO ressalta que não vai se eximir da apuração dos fatos. Vamos acompanhar o andamento do inquérito policial, com o objetivo de assegurar o correto tramitar do processo e os direitos da advogada. Exigimos, inclusive, o acesso a todos os elementos da investigação, no que diz respeito à atuação da profissional inscrita na Ordem neste caso, a fim de averiguar a existência de provas materiais contra a sua conduta.

Frisamos que toda e qualquer acusação contra advogados serão devidamente apuradas. Mas também não vamos compactuar com qualquer tentativa de desmoralização da advocacia goiana e brasileira e, sobretudo, de criminalizar o exercício da advocacia.

Lúcio Flávio de Paiva

David Soares da Costa Júnior