OAB-GO recomenda suspensão da implantação das OS na Educação

O Conselho Seccional da OAB-GO deu seu parecer na noite de ontem
O Conselho Seccional da OAB-GO se reuniu ontem para emitir nota técnica sobre o tema

Por 73 votos a 2, o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás (OAB-GO) aprovou, em sessão ordinária realizada na noite desta quarta-feira (2), nota técnica na qual recomenda a suspensão do processo de seleção das Organizações Sociais interessadas em participar da gestão compartilhada de unidades da rede pública estadual de ensino, em Goiás. Dos 86 conselheiros, 10 estavam ausentes e 1 se absteve.

Na nota, a OAB-GO observa que o Estado de Goiás deve ampliar a interlocução com os setores diretamente envolvidos e, nesse sentido, reabrir a discussão com os órgãos de representação dos professores, com os auxiliares da administração escolar, com as associações de pais e com outros atores do processo pedagógico.
Para a Ordem, faltaram também, ao chamamento público em questão, “informações imprescindíveis à concreta aferição da vantajosidade e economicidade do contrato”. Na análise técnica feita pela Seccional foram levadas em conta – além das normas constitucionais e infraconstitucionais afetas – as informações colhidas em audiência pública realizada pela instituição no último dia 20 de janeiro, da qual os principais entes envolvidos no tema participaram.
Ação civil pública

O Ministério Público de Goiás e o MP de Contas do Estado (que atua junto ao TCE) também são contra as OSs na educação. Em virtude disse, os órgãos ministeriais propuseram ação civil pública requerendo, em caráter liminar, a suspensão do Edital de Chamamento Público nº 1/2016, que busca selecionar Organizações Sociais (OSs) para assumir a gestão compartilhada de escolas estaduais, mais especificamente 23 unidades localizadas na Macrorregião IV de Anápolis. Em caso de descumprimento, é requerida a imposição de multa diária no valor de R$ 10 mil ao procurador-geral do Estado, Alexandre Tocantins, e à secretária estadual de Educação, Raquel Teixeira.

Na ação é sustentado que a demora quanto às providências provocará a aniquilação do direito de acesso à educação dos alunos, que ainda não iniciaram o ano letivo de 2016 nas escolas escolhidas pelo projeto piloto na rede estadual de ensino de Anápolis. A ação, proposta perante o Juízo da Vara da Infância e Juventude de Anápolis, é assinada pelos promotores de Justiça Carla Brant Sebba Roriz (de Anápolis, com atuação na área da educação), Fernando Krebs (de Goiânia, com atuação da defesa do patrimônio público) e a procuradora de Contas Maisa de Castro Sousa Barbosa. Com informações da OAB-GO