OAB-GO questiona lei que extingue o cargo de procurador do município de Acreúna

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A Procuradoria de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), atendendo a deliberação colegiada tomada pela Comissão do Advogado Público, ingressou na tarde desta sexta-feira (15 de março) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) para impugnar a Lei municipal nº 1.849/18, editada pelo município de Acreúna.

A Lei municipal nº 1.849/18, contestada na ação, extinguiu o cargo de Procurador do Município e suprimiu os direitos e prerrogativas dos advogados ocupantes do cargo. Além disso, estabeleceu condicionantes ao direito dos advogados públicos municipais de receberem os honorários de sucumbência, bem como estabeleceu restrições ao livre exercício da advocacia, notadamente no tocante à defesa da Fazenda Pública em juízo.

O Procurador de Prerrogativas da OAB-GO, Augusto de Paiva Siqueira, autor da ação, defendeu a procedência da ADI, sob o argumento de que a lei teria violado a Constituição Federal de 1988 e a Constituição do Estado de Goiás, notadamente por ter violado o princípio da independência funcional, inerente à proteção constitucional advocacia pública. Também, sustentou-se que a lei em questão teria violado outros princípios da Administração Pública, como o princípio da impessoalidade administrativa e a exigência constitucional do concurso público.

Ao final, é pedido a declaração de inconstitucionalidade com redução de texto da Lei municipal nº 1.849/18, para garantir que os advogados públicos de Acreúna não se sujeitem às remoções discricionárias à critério do Chefe do Poder Executivo, bem como assegurar que os Procuradores municipais participem do rateio dos honorários de sucumbência independentemente da lotação administrativa.